Portaria assinada pelo presidente Laudivon Nogueira estabelece responsabilidades integradas para prevenir riscos, ampliar a integridade e tornar a gestão do Tribunal mais eficiente e transparente
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) deu um importante passo em direção à modernização e à transparência com a publicação da Portaria nº 3728/2026, assinada pelo desembargador-presidente Laudivon Nogueira. A nova norma institui oficialmente o Modelo das Três Linhas, uma estrutura integrada e aplicada à governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos administrativos do Tribunal.
O objetivo é otimizar os processos de trabalho e garantir que o Judiciário acreano alcance suas metas institucionais com máxima eficiência e integridade.
Para o cidadão acreano, essa mudança administrativa representa uma transformação invisível, mas de profundo impacto prático. Ao estabelecer responsabilidades claras e blindar os processos internos contra falhas operacionais, o TJAC assegura uma aplicação mais responsável e transparente dos recursos públicos. A otimização de rotinas em áreas cruciais como por exemplo, a tecnologia da informação, logística, compras e gestão de pessoal reflete-se diretamente na ponta final do atendimento.
Sob a perspectiva da gestão, o alinhamento é visto como um marco estratégico de governança preventiva. A iniciativa atende às atualizações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sintonizam o Judiciário com padrões globais de conformidade
De acordo com a Presidência, a portaria cria uma engrenagem de cooperação mútua onde a gestão operacional (Primeira Linha), o suporte e monitoramento técnico de conformidade (Segunda Linha) e a atuação independente da Assessoria de Auditoria Interna (Terceira Linha) trabalham em harmonia, sem que uma linha anule a autonomia da outra.
Com essa nova dinâmica organizacional, as secretarias do TJAC assumem o papel de defensoras primárias da integridade pública, antecipando-se a riscos antes que eles afetem a prestação de serviços.
O Modelo das Três Linhas compreende:
I – Primeira Linha: constituída pelos gestores responsáveis pela execução dos macroprocessos finalísticos e de apoio e pelos respectivos controles primários;
II – Segunda Linha: constituída pelas instâncias e unidades que desempenham funções de suporte, orientação, supervisão e monitoramento relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos controles internos, à conformidade e à integridade; e
III – Terceira Linha: representada pela atividade de auditoria interna, exercida pela Assessoria de Auditoria Interna – AUDIN, mediante serviços de avaliação e de consultoria, observados os pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
A atuação das três linhas deverá ocorrer de forma coordenada, sem prejuízo da segregação de funções, da autonomia técnica da auditoria interna e das competências estabelecidas nos atos normativos próprios de cada unidade.
Veja a Portaria na íntegra