Poder Judiciário mantém indenização à família de jovem que morreu sob custódia policial

Câmara Cível reconheceu falha no atendimento médico e responsabilidade do ente público após vítima não permanecer em observação hospitalar

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais à família de um jovem que morreu enquanto estava sob custódia policial, em Rio Branco.

Conforme os autos, o jovem, de 21 anos, sofreu uma queda e apresentou sinais de traumatismo craniano antes de ser levado à Delegacia de Flagrantes (Defla). Ele chegou a receber atendimento médico em duas ocasiões, mas foi liberado sem permanecer em observação hospitalar. No entanto, horas depois, já na delegacia, veio a óbito em decorrência de uma hemorragia intracraniana.

Os pais da vítima ajuizaram ação e solicitaram indenização, alegando falha no atendimento e omissão do ente estatal. O juízo de primeiro grau reconheceu parcialmente o pedido e condenou o poder público ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, mas negou o pagamento de pensão mensal.

O poder público recorreu, argumentando que não teve responsabilidade pela morte, atribuindo o ocorrido a condutas da própria vítima, e pediu a exclusão ou a redução da indenização.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, destacou que o ente público tem o dever de garantir a integridade física e a saúde de pessoas sob sua custódia e que ficou comprovada falha no atendimento médico, uma vez que o paciente deveria ter permanecido em observação hospitalar.

Com isso, o recurso foi negado e a condenação mantida, inclusive quanto ao valor da indenização por danos morais.

Apelação Cível nº 0700184-15.2017.8.01.0001, publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Diário da Justiça (pág. 11).

Imagem de capa gerada por IA

Wellington Vidal - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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