Caso da pequena Géssica: 29 anos de um crime que marcou o Acre

Menina de quatro anos foi estuprada e morta; relembre a atuação da Justiça na apuração e condenação dos responsáveis

Rita Araújo* acordou às 5h30. Precisava deixar tudo arrumado antes de sair para trabalhar. No dia anterior, havia combinado de fazer uma faxina. Não desejava se atrasar. Era a primeira vez que ia àquela casa. Ficou acordado que a dona do local iria buscá-la. Aquela manhã parecia semelhante às outras, exceto pela presença de um homem, o qual nunca havia visto com o seu esposo, Cândido Alves*. Ele era Moisés Goés, um colega de trabalho de Damião Cruz*, amigo do seu marido.

Passava das 8h, e a senhora não chegava. Rita aproveitou o atraso e decidiu visitar a vizinha Marcela*, que morava na rua principal. Quando retornava para casa, ela ouviu a buzina de um carro. Era a mulher que havia contratado seus serviços. Depressa, foi até em casa se despedir das filhas e trocar de blusa. Explicou à mais velha, Géssica, que, daquela vez, não poderia levá-la, porque no local havia muita poeira. Entregou à menina uma moeda de cinquenta centavos para comprar um picolé.

Quando saiu, a filha estava sentada na cama. Foi a última vez que a viu viva. Naquele mesmo dia, Géssica Silva, de quatro anos e oito meses, foi brutalmente assassinada. Um dos crimes mais chocantes e de grande repercussão da história acreana. Relembre, nesta reportagem, o caso ocorrido em 23 de março de 1997 que, até hoje, ecoa na memória da população. Veja como a atuação da Justiça foi crucial para desvendar os fatos e punir os autores. 

O crime

Depois que a mãe saiu, Géssica foi à varanda pedir ao pai para comprar picolé. Ela suplicava, mas o homem estava irredutível. Não iria sair. Nisso, Moisés se dispôs a ir com a menina. Perguntou onde vendia e que iria aproveitar para trazer cachaça. Cândido aceitou o que parecia ser uma gentileza. Nem imaginava que era a última vez que via a filha viva.

Géssica nunca mais voltaria. Naquele 23 de março, a menina foi estuprada e morta com a própria calcinha por Moisés Goés e seu comparsa Anaildo Oliveira, vulgo “Reco”. O corpo dela somente foi encontrado dias depois, em avançado estado de decomposição, numa área de mata, com marcas de dilaceração nas regiões da vagina e do ânus.

Segundo a polícia, Moisés e a menina seguiam rumo à rua principal quando encontraram Anaildo, conhecido como traficante de drogas. Sem dinheiro para comprar “duas cabeças de mescla”, mistura de crack com maconha consumida em forma de cigarro, Moisés ofereceu Géssica a Reco, que a colocou no braço e a levou para o matagal. No local, ambos abusaram sexualmente dela e a estrangularam com a própria calcinha.

A confissão do crime  

Após o crime, Moisés voltou à casa da vítima. Para explicar o sumiço da menina, disse que a criança saiu correndo após avistar a mãe na rua. História em que o pai de Géssica acreditou. Já Anaildo foi para o Bar Exótico, próximo ao local em que tinham cometido o assassinato, onde permaneceu até o final da tarde. Ambos pareciam estar certos da impunidade.

Entretanto, naquela mesma noite, tudo isso mudaria. Ao chegar em casa, Rita percebeu a ausência de Géssica no portão, onde normalmente a filha a esperava. Perguntou ao parceiro, Cândido, pela criança. O homem se demonstrou surpreso. Não imaginava ver a mulher sem a menina. Rapidamente, perceberam: ela havia desaparecido.

Sem demora, buscaram a delegacia. Após algumas perguntas, os investigadores já tinham um suspeito: Moisés. Neste mesmo momento, do outro lado da cidade, o homem tentava fugir, o que foi impedido pela polícia. Pressionado, ele admitiu ter envolvimento no desaparecimento da menina e que tinha um comparsa, Anaildo, integrante da história até então desconhecido da família e dos policiais. Com essas novas informações, foi possível deter também o Reco. Agora, a dúvida era: onde estava Géssica?

A resposta veio somente no dia 25 de março, dois dias após o assassinato, quando o corpo da menina foi encontrado. Os homens assumiram, diante das câmeras de TV, terem cometido o crime. Anaildo disse ter abusado da menina primeiro e que, em seguida, Moisés violentou a vítima até a morte.

Julgamento

Seis meses depois, os homens estavam no banco dos réus, num julgamento que seria conduzido pelo juiz Marco Antonio Barbosa. Diferentemente do que foi dito à imprensa, os réus agora negavam ou amenizavam sua participação no crime. Anaildo alegava inocência. Moisés declarava que suas atitudes pouco contribuíram para o homicídio e estupro da vítima. Ele rechaçava a tese de vilipêndio a cadáver.

Entretanto, o promotor de Justiça responsável pelo caso, Getúlio Barbosa, estava certo — diante do inquérito, interrogatórios, depoimentos, laudos e própria confissão — da autoria dos crimes pelos acusados. Entendimento esse compartilhado pelos jurados do Tribunal do Júri.

Às 21h40 do dia 27 de agosto de 1997, foi proferida a sentença. Os dois homens foram considerados culpados e condenados pelos crimes de homicídio, estupro e atentado violento ao pudor (conduta hoje enquadrada como estupro). O júri entendeu que ambos agiram por motivo torpe, com crueldade ao violentar e asfixiar a vítima. Agravados por terem sido cometidos contra uma criança.

Moisés dos Santos Lima Góes: condenado a 35 anos e seis meses de prisão, em regime fechado.

Anaildo de Souza Oliveira: condenado a 36 anos e dez meses de prisão, em regime fechado, além da metade do valor das custas processuais.

Depois do júri

Inconformados com a sentença, recorrem à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Anaildo pedia a reforma completa da decisão e a submissão a novo júri. Afirmava que o julgamento não havia levado em consideração as provas dos autos que comprovavam sua inocência.

Já Moisés, em seu recurso, apresentou uma nova versão. Dessa vez, negou qualquer envolvimento no crime. Declarou-se inocente. Assim como Reco, alegava que a condenação contrariava as provas existentes no processo. Ele ainda questionava a imparcialidade do juiz responsável pelo caso. Considerou-o “tendencioso”. Solicitava um novo julgamento.

Em abril de 1998, os recursos foram julgados. Por unanimidade, a Câmara Criminal negou os pedidos. O relator do processo, desembargador Francisco Praça, considerou haver uma diversidade de elementos que comprovavam o envolvimento dos dois réus no crime. Assim, o colegiado manteve integralmente a condenação proferida pelo Tribunal do Júri.

“Contra os apelantes a prova material é farta, não deixando dúvida quanto à participação efetiva de ambos. […] A meu ver, a decisão não foi manifestamente contrária às provas dos autos, razão pela qual não vejo fundamento para atender aos pedidos. A materialidade é certa, como certa também é a autoria, confessada por Moisés, que detalhou a participação de Anaildo”, proferiu o relator em seu voto.

Surge uma nova versão da história

O caso parecia encerrado, mas sete anos depois, novos fatos e versões indicavam mudar os rumos da história, até então resolvida. No final de agosto de 2004, Moisés se suicidou por enforcamento com a própria cueca. O corpo dele foi encontrado dentro da sua cela na penitenciária de Rio Branco. Contudo, antes de morrer, ele concedeu uma entrevista à TV Gazeta.

Na conversa, Moisés apresentou mais uma versão, na qual assume ter cometido o crime contra Géssica sozinho. Questionado pelo repórter sobre a participação de Reco, disse ter sido coagido a incluí-lo como comparsa: “Fui obrigado a trazer até ele junto comigo, inclusive eu nem o conheço”.

Pouco tempo antes dessa entrevista, Moisés enviou uma carta ao, à época, promotor de Justiça Eliseu Buchmeier, que atuou no caso. No texto, admitiu ter culpado injustamente Anaido, sendo ele, na verdade, inocente de todas as acusações. “Fui obrigado a condenar o Reco, não sei por quais motivos exatamente, sei que não só eu, mas toda minha família foi ameaçada se eu não dissesse que ele também participou desta barbárie”, escreveu.

Decisão final

Diante dos novos fatos, Anaildo mais uma vez recorreu da sentença. Em seu pedido, insistia para que o Tribunal de Justiça revisasse o caso e o declarasse inocente. Reafirmava não ter qualquer participação no crime e, como amparo, anexou ao processo a entrevista e a carta escrita à mão por Moisés, que o isentava de qualquer culpa. Além das supostas novas provas, defendia ter sido vítima de calúnia no julgamento.

Ao examinar o caso, o relator da revisão criminal, desembargador Pedro Ranzi, concluiu que os motivos apresentados por Adaildo eram insuficientes para justificar uma possível absolvição. Segundo o magistrado, os novos fatos eram frágeis diante de todas as provas presentes no processo, que reforçam a sua coautoria no crime.

“Entendo que os elementos de convicção de inocência do revisionando não podem se fundar em declarações prestadas pelo coautor, quando este, somente após sete anos do cometimento do crime, em situação de extrema perturbação psicológica, às vésperas de cometer suicídio”, declarou o relator.

À vista disso, os membros do Tribunal Pleno, por maioria, julgaram improcedente a revisão criminal, decisão que encerrou o caso de Géssica. Hoje, a lembrança daquela menina de apenas quatro anos, que saiu para comprar sorvete e nunca mais voltou, foi eternizada com uma homenagem: uma rua no bairro Raimundo Melo, na parte alta de Rio Branco, próximo onde ela viveu, leva seu nome.

Atenção! 

Se você testemunhar, souber ou suspeitar de que alguma criança ou adolescente esteja em situação de negligência, violência, exploração ou abuso, denuncie. As denúncias podem ser feitas de forma gratuita e anônima pelo Disque 100. Em caso de emergência, acione a Polícia Militar pelo número 190. Também é possível procurar o Conselho Tutelar, delegacias especializadas ou o Ministério Público.

*Nomes foram alterados para preservar a identidade dos familiares e de pessoas do convívio da vítima

William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC

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