TJAC disciplina ingresso de pessoas em situação de rua em unidades do Judiciário

Medida tem objetivo de assegurar pleno acesso da população que vive que possui em pobreza extrema, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e à inexistência de moradia convencional regular

O acesso de pessoas em situação de rua às unidades do Poder Judiciário, antes de não discriminação, é garantia de cidadania a todos, independente de cor, religião, raça ou extrato social. Esse direito já havia sido garantido no âmbito da Justiça acreana com a adoção das políticas públicas para pessoas em situação de rua, diretriz lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no segundo semestre de 2022.

A garantia agora foi disciplinada com a edição da Portaria nº 1.212/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), publicada na edição 7.215 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), desta terça-feira, 03. O documento é assinado pelo desembargador-presidente (em exercício) da Corte Judiciária, Roberto Barros.

Foram considerados, entre outros, os fundamentos constitucionais da cidadania e da dignidade da pessoa humana; o objetivo da República Federativa do Brasil de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; bem como o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966; além dos objetivos da chamada Agenda 2030 das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável.

De acordo com o documento publicado no DJe, o direito de acesso da população em situação de rua às dependências de todas as unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre será assegurado, “sem qualquer formalidade discriminatória”, sendo que os pertences dessas pessoas, geralmente de grande volume, “serão acondicionados provisoriamente, quando necessário, em local apropriado” pelos servidores e colaboradores do Judiciário.

A Portaria nº 1.212/2022 prevê ainda que situações de asseio ou vestimentas não condizentes com as eventualmente exigidas por órgãos do Tribunal de Justiça não poderá constituir obstáculo ao exercício do direito dessas pessoas. Caso normas de segurança interna exijam a exibição de documento pessoal para acesso às dependências do Tribunal de Justiça deverá ser concedida autorização especial para o ingresso de pessoas em situação rua, “sem que lhe sejam impostas situações de constrangimento ou humilhação”. A autorização especial, no entanto, não dispensará a identificação da pessoa em situação de rua, com registro fotográfico, quando possível, além do fornecimento de informações pessoais.

Na hipótese da pessoa em situação de rua ainda não possuir documentos de identificação pessoal, o servidor ou colaborador responsável pelo acesso às dependências das unidades judiciais e do TJAC deverá encaminhá-la, “após a realização do atendimento, à unidade da assistência social local para que sejam tomadas providências para sua confecção”.

À Escola do Poder Judiciário (Esjud) caberá providenciar capacitação dos membros, servidores e colaboradores, visando a conscientização para o atendimento humanizado e a não discriminação das pessoas em situação de rua nas unidades do TJAC.

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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