Consumidora que não recebeu alianças deve ser indenizada em R$ 4 mil

Sentença da Vara Única da Comarca de Xapuri considerou que a empresa reclamada falhou na prestação do serviço e não trouxe aos autos nenhum elemento para justificar sua conduta ou mostrar que tentou resolver o problema com a cliente

Vara Única da Comarca de Xapuri condenou empresa que vende alianças por não entregar produto adquirido por consumidora através do site da reclamada. Dessa forma, a loja foi sentenciada a entregar o produto de acordo com o pedido da consumidora e ainda pagar R$ 4 mil pelos danos morais.

A consumidora relatou que comprou um par de alianças e até o momento que entrou com a ação judicial não tinha recebido as joias. Segundo os autos, a cliente afirmou ter tentado resolver a situação diretamente com a loja reclamada, mas não obteve sucesso.

Na sentença, o magistrado explica ter ocorrido falha na prestação de serviço e a empresa deve ser responsabilizada por isso. Conforme escreveu o juiz cabia a reclamada mostrar que tentou falar com a consumidora, apresentar motivos para o atraso na entrega. Mas, nada disso foi feito.

“(…) era de incumbência da empresa reclamada a prova de que não agiu desidiosamente, garantindo o atendimento dos direitos consumeristas do autor (art. 6° do CDC) e que empreendeu esforços para amenizar o cenário, mas sequer comprovou nos autos ter mantido qualquer contato com a reclamante esclarecendo os motivos do atraso na entrega do produto conforme anunciado, o que pressupõe irresponsabilidade e deszelo.”

Processo n.°0700177-63.2021.8.01.0007

Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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