Trio que roubou camionete institucional para matar uma pessoa é condenado

Crime ocorreu em Rio Branco, em 2021, e os acusados junto com pessoas não identificados mataram a vítima com disparos de arma de fogo, quando ela estava trafegando de bicicleta em uma via pública

Três homens que usaram camionete roubada de instituição pública para assassinarem uma pessoa foram condenados pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco. Dessa forma, um dos réus deve cumprir 14 anos e os outros dois, cada um, foi sentenciado a 16 anos de reclusão. Todos os três devem pagar 30 dias multa e iniciar o cumprimento das penas em regime fechado.

A sentença foi assinada pela juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária. A magistrada condenou os homens pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado e participar de organização criminosa.

Caso

O caso ocorreu em Rio Branco, em junho de 2021. Os três juntamente com outras pessoas que não foram identificados mataram um homem com disparos de arma de fogo. Para cometer o homicídio qualificado, os denunciados e os comparsas roubaram uma camionete, veículo institucional, que estava sendo usada por Conselheiros Tutelares dos Direitos da Criança e Adolescente.

Os acusados mantiveram a equipe de servidores do Conselho Tutelar reféns na casa onde estavam realizando o atendimento. Depois, uma parte dos acusados com os terceiros não identificados foram com o carro e mataram a vítima enquanto ela estava trafegando de bicicleta em uma via pública.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), a vítima foi assassinada por supostamente ser conselheiro da facção criminosa rival. Dessa forma, foram atribuídos aos três os crimes de: homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima; além de integrar organização criminosa (art. 121, § 2º, incisos I e IV c/c art. 29, §1º, todos do Código Penal, e art. 2°, § 2°, da Lei 12.850/2013, ambos na forma do artigo 69 do Código Penal).

Por isso, os réus foram considerados culpados pelo Júri Popular e a juíza de Direito ao realizar a dosimetria da pena dos três reprovou a culpabilidade de todos. Conforme, escreveu a magistrada, integrantes de facção criminosas cometem diversos crimes bárbaros e violentos.

“Essas facções possuem grande poder bélico e são responsáveis por crimes bárbaros e violentos em nossa sociedade, buscam dominar bairros e arregimentar o maior número possível de pessoas, causando terror nas localidades que dominam, o que torna a conduta altamente reprovável”, registrou Campos.

Processo n.0003176-48.2021.8.01.0001

Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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