TJAC avança no atendimento à população em vulnerabilidade que ingressa no sistema penal

Medidas como articular ações conjuntas entre órgãos públicos para atendimento psicossocial, capacitação da equipe interna e aperfeiçoamento dos fluxos visam garantir respeito aos direitos de pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, como indígenas e LGBTQIA+

O atendimento proporcional, ou seja, conforme cada situação, é premissa básica da aplicação das leis. Então, para avançar na garantia dessa matriz estruturante do Judiciário brasileiro, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realiza série de ações para atender adequadamente à população em situação de rua que ingressa na Justiça, especialmente, no sistema penal.

Exemplos das medidas adotadas é a realização da edição especial do Projeto Cidadão, “Acolher para transformar”, que emitiu documentos civis para esse público, capacitações feitas com magistrados e magistradas, alteração de normativas sobre o fluxo de aplicação de medidas cautelares e desenvolvimento da rede de instituição para ofertar atendimento psicossocial.

Todas são iniciativas que integram o plano de ação elaborado pela presidência do TJAC, em atendimento a Resolução n.°425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A normativa estabelece o procedimento quanto ao tratamento de pessoas em situação de rua.

Por isso, dando continuidade nesse trabalho, no início do mês, a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) emitiu o Provimento n.°07/2022, para dispor sobre a política nacional do Judiciário voltada a atenção de pessoas em situação de rua e suas interseccionalidades, como questões de gênero, pessoas indígenas, negras e LGBTQIA+.

O Provimento altera e insere alguns incisos, mudando rotinas e procedimentos, que podem fazer toda a diferença, desencadear soluções para condutas delitivas e suscitar os encaminhamentos para cessar a condição de vulnerabilidade desses grupos.

A primeira alteração estabelece que na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão deve ser observado aquela que melhor se adapta à realidade do indivíduo, como a hipossuficiência, proporcionalidade da medida e a possibilidade de efetivo cumprimento.

A norma ainda prevê: a construção de fluxos de atendimentos com Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e rede de assistência psicossocial; a promoção de ações de itinerantes; estabelece que a não exibição de documentos de identificação não deve ser empecilho à propositura de ações e à prática de atos processuais; determina que haja a substituição do comprovante de residência por um endereço de referência da rede de proteção social, exceto para prisões.

Além disso, com esse trabalho da Justiça acreana, dentro dos sistemas processuais foi incluído de um campo para indicar “pessoa em situação de rua”, que deve ser usado apenas para garantia de direitos, sendo vedada qualquer uso da tarja para prejudicar a pessoa ou estigmatizar.

Outra iniciativa com normatização feita pela Corregedoria é que magistradas e magistrados, servidoras e servidores usem no processo o nome que a pessoa se auto declarar. Esse direito, de usar o nome social em todo o Judiciário, está regulamentado no Provimento n.°22/2020 da Coger do Acre.

Todas essas ações, encaminhamentos e mudanças realizadas a partir da adoção dessa política de atenção por parte do Tribunal de Justiça estadual, garantem direitos e ainda permitem que sejam gerados dados para que as esferas competentes possam elaborar políticas públicas.

Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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