Ex-gestor público é condenado por corrupção passiva

Réu teria utilizado o cargo público em benefício próprio para montar esquema delitivo aproveitando Ata de Registro de Preço do Município de Plácido de Castro; fatos foram descobertos por meio de delação premiada

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente ação penal, condenando, por consequência, um ex-gestor público de instituto social da capital acreana pela prática do crime de corrupção passiva.

A sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária Danniel Bonfim, publicada na edição nº 7.103, desta quarta-feira, 13, considerou que a prática delitiva e sua autoria foram devidamente comprovadas durante a instrução processual, impondo-se, assim, a responsabilização criminal do réu.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o denunciado, na condição de servidor público e gerente de compras de instituto social, teria recebido vantagens indevidas, em razão de ter favorecido empresa em dispensa fraudulenta de licitação.

Segundo a representação criminal, beneficiando-se do cargo público, o réu teria viabilizado contrato de prestação de serviços públicos no valor de R$ 4 milhões, utilizando-se de Ata de Registro de Preço do Município de Plácido de Castro, tendo passado a receber, por isso, do representante da empresa, valores mensais que variavam entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil.

O representante da empresa beneficiada pelo esquema, ainda segundo o MPAC, teria ainda efetuado o pagamento de contas pessoais do denunciado e também depositado valores na conta da esposa do réu.

Sentença

No entendimento do magistrado sentenciante, a ocorrência dos fatos (materialidade) foi plenamente comprovada nos autos, por meio de acordo de delação premiada feita pelo representante da empresa, o MPAC e a Polícia Federal (PF).

Embora o acusado tenha negado a prática, sustentando que os valores recebidos, alguns por meio da conta da esposa dele, são decorrentes de negócios de compra e venda de gado, o juiz de Direito Danniel Bonfim considerou que não houve qualquer comprovação das alegações nos autos do processo, nem mesmo por meio do depoimento prestado em Juízo.

“O réu diverge em suas alegações, não trouxe uma testemunha que tivesse conhecimento dos fatos e nem dos seus negócios, tampouco qualquer documento que atestasse seus discurso (…) é sabido que a negativa de envolvimento em crime é um procedimento corriqueiro nas Varas Criminais, porém, o acusado não conseguiu se desvencilhar dos fatos”, registrou o magistrado sentenciante.

Corrupção passiva

O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco registrou, na sentença, que o acusado solicitou e recebeu vantagem indevida, tendo sido demonstrada, nos autos, a existência do nexo (ligação) entre a vantagem solicitada ou aceita e a atividade exercida pelo réu, caracterizando, assim, crime de corrupção passiva.

Na fixação de pena privativa de liberdade, o denunciado foi condenado a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, a qual foi convertida em sanção privativa de direitos, na modalidade prestação pecuniária, no valor de 20 salários-mínimos. Os valores deverão ser utilizados para financiar projetos assistenciais cadastrados junto à Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco.

O representado também teve os direitos políticos suspensos “enquanto perdurarem os efeitos da condenação”, como prevê o art. 15 (inciso III) da Constituição Federal de 1988.

Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória. Processo – 0013359-54.2016.8.01.0001

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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