Câmara Criminal nega Habeas Corpus para acusado de tentativa de feminicídio

Decisão apontou que a gravidade da conduta tende ao cometimento de ação mais grave, que no caso seria a consumação do feminicídio

A Câmara Criminal negou Habeas Corpus apresentado pelo homem que está preso preventivamente pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira. A decisão foi publicada na edição n° 6.985 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 8), desta quarta-feira (8).

Segundo a denúncia, o réu foi a casa do irmão da vítima com o intuito de reatar o relacionamento, mas inconformado com a negativa tentou matá-la. Ele pediu por um copo de água e assim pegou uma faca. O crime não se efetivou porque o irmão, padrinho e mãe da vítima o imobilizaram e a mulher conseguiu correr e se trancar em um quarto.

A defesa do réu solicitou a concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares alternativas, explicando que possui trabalho fixo, endereço conhecido e assumindo o compromisso de comparecer a todos os atos processuais.

Contudo, a desembargadora Denise Bonfim considerou o risco concreto de reiteração delitiva, pois o paciente possui maus antecedentes criminais com três condenações por violência doméstica e em duas destas por utilizar armas de fogo para ameaçar sua companheira.

Portanto, a relatora votou pela manutenção da prisão preventiva e o Colegiado acompanhou esse entendimento, à unanimidade. (Processo n° 1001877-22.2021.8.01.0000)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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