Indígena que cometeu feminicídio em Feijó é condenado pela Justiça

Juíza de Direito que julgou o caso assinalou a falta de “afetividade familiar” do acusado. Ele matou a esposa, que segurava a filha do casal no colo, a facadas, por ter sido contrariado

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou o réu a 36 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de feminicídio (matar uma mulher pela condição de sexo feminino).

A sentença, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que restaram comprovadas tanto a materialidade quanto a autoria do crime, impondo-se a condenação do denunciado.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria cometido o crime no porto da cidade, onde a vítima estaria juntamente com a filha de colo e a irmã, aguardando a chegada dos avós da criança, que se aproximavam em uma embarcação.

Segundo a representação criminal, o denunciado teria pedido à esposa que entregasse a filha do casal, de um ano e oito meses, no que não foi atendido. Inconformado, ele teria se retirado, voltando com uma faca, com a qual passou a desferir golpes no pescoço, tórax e órgãos vitais da vítima, mesmo ela segurando a criança no colo.

Sentença

Ao apreciar a denúncia do MPAC, a magistrada Ana Paula Saboya entendeu que o acusado de fato cometeu o crime que lhe fora imputado pelo Parquet.

A juíza de Direito sentenciante observou que a ação criminosa teve motivo torpe, não tendo sido dada à vítima possibilidade de defesa, circunstâncias qualificadoras que resultam na aplicação de pena mais gravosa.

“Ressalta dos autos que o réu não possui afetividade familiar (…). Há informações de que o agressor frequentemente agredia e ameaçava a vítima, assim maculando a paz no lar, o que demonstra o desrespeito à família e ao sexo feminino”, lê-se na sentença.

Ainda cabe recurso da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Acre.

Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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