Mantida prisão de acusado de fraude para burlar tributação no comércio de bovinos

Réu fazia parte de esquema fraudulento que tinha como prática o transporte e comércio irregular de bovinos em operação interestadual, sem recolhimento de tributos  

A Câmara Criminal (CCrim) do Tribunal de Justiça do Acre manteve a prisão preventiva de um homem pela suposta prática dos crimes de fraude à fiscalização tributária, corrupção ativa, corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de capitais na modalidade ocultação.

A decisão, de relatoria do desembargador Pedro Ranzi, publicada na edição nº 6.852, considerou que o réu não faz jus à concessão de liberdade provisória, uma vez que permanecem presentes os motivos que levaram à prisão preventiva, também não tendo sido demonstrada hipótese de doença grave. 

Entenda o caso

Segundo os autos do processo, as operações eram realizadas no comércio de bovinos nos estados do Acre e Rondônia, aproveitando-se da diferença na alíquota utilizada para cobrança de tributos.

O réu, que preso preventivamente no dia 18 de maio, juntamente com outros acusados, incluídos funcionários públicos, por suposta participação no esquema de não recolhimento de impostos.

Para isso, os indiciados estariam se utilizando de uma área rural estratégica, localizada na divisa dos estados do Acre e Amazonas, para retirar e comercializar os bezerros do Acre sem pagar os tributos devidos.

Prisão mantida

Ao analisar o recurso no qual a defesa tentava a libertação provisória do acusado para responder em liberdade, o desembargador relator entendeu que não há motivos para concessão da ordem.

Pedro Ranzi também assinalou que a defesa do réu deixou de comprovar alegação de doença grave (covid-19), não tendo juntado qualquer exame, laudo que amparasse tal alegação.

Conforme o voto do desembargador relator, condições pessoais favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixa, por si só, não autorizam a revogação da prisão preventiva.

“A Garantia da Ordem Pública autoriza a decretação da prisão preventiva, considerando o desrespeito ao patrimônio público por parte dos indiciados, que provavelmente pagaram propina a agentes públicos, sonegaram milhões de reais em tributos estaduais, omitiram patrimônio e se organizaram para cometer crimes das mais variadas espécies”, registrou o relator em seu voto.

O voto do magistrado relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Assessoria | Comunicação TJAC

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