Mantida condenação de dona de autoescola de Manoel Urbano que enganou clientes

O Detran/AC instaurou procedimento administrativo disciplinar e cancelou a concessão conferida à autoescola

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre não absolveu a proprietária de uma autoescola de Manoel Urbano que praticou estelionato. Desta forma, foi mantida a condenação estipulada em 28 anos e dois meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais o pagamento de 1.820 dias-multa.

Ela foi denunciada por 17 clientes em 2015. Em todas as ações, ocorreu que após o recebimento do valor do processo de habilitação, ela sumiu e nunca mais atendeu ligações das vítimas, ou seja, obtendo vantagem ilícita por meios fraudulentos.

O desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, explicou que a mulher praticou mais de um crime, por isso foi punida pela soma das penas, visto que foi adotado o sistema da acumulação material nesse contexto.

Além disso, o relator destacou que há nos autos um acervo probatório firme e coeso, com os depoimentos da vítimas, boletins de ocorrência e comprovantes, atestando o dolo da ré e seu pleno conhecimento da ilicitude de sua conduta, já que em nenhum dos casos ela realizou o pagamento das taxas e iniciou o procedimento de habilitação na autarquia de trânsito.

A decisão foi publicada na edição n° 6.750 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 6), de segunda-feira, 11.

Assessoria | Comunicação TJAC

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