Vara de Registros Públicos prorrogou prazo dos editais de proclamas

Na portaria anterior, o prazo finalizava este mês, agora ele foi estendido para dezembro de 2021

A Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco publicou a Portaria n° 6471-33, dispensando todos os prazos dos editais de proclamas referentes as habilitações para conversão de união estável em casamento. O documento está disponível na edição n° 6.727 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 119 e 120).

Assim, o fluxo burocrático dos casamentos foi alterado, no qual, estando em ordem a habilitação, a serventia deverá efetivar a conversão e lavrar imediatamente o respectivo assento, expedindo a certidão de casamento. Desta forma, ficaram prorrogados até 31 de dezembro de 2021, todos os efeitos da Portaria n° 3187-17, de 2 de junho de 2020.

De acordo com § 2° da Portaria, a serventia deve providenciar a publicação dos editais de proclamas no quadro de avisos do cartório e no Diário da Justiça Eletrônico. A medida reflete a devida preocupação com o atendimento ao jurisdicionado, uma vez que existe uma demanda reprimida do serviço, além de respeitar as restrições sanitárias decorrentes da pandemia da Covid-19, que preconizam o distanciamento social, a redução de aglomerações e diminuição da circulação de pessoas.

Por fim, o juiz de Direito Edinaldo Muniz esclareceu que a conversão de união estável em casamento não exige a prévia lavratura de escritura pública declaratória da convivência: “isso porque a declaração de convivência do casal pode ser feita no próprio processo de habilitação, exatamente como já vem sendo feito nas edições do Projeto Cidadão”, explicou.

A atualização normativa considerou ainda que quando o casal vive efetivamente em união estável, a publicidade do relacionamento já é do pleno conhecimento da comunidade. Sendo este também o entendimento jurídico reiteradamente aplicado na unidade judiciária para fundamentar e justificar o deferimento, em casos concretos, da dispensa do prazo dos editais de proclamas em conversões de união estável em casamento.

Assessoria | Comunicação TJAC

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