Ex-prefeito de Manoel Urbano é condenado por dano ao erário

A ausência de procedimento licitatório culminou no ato de improbidade administrativa

O Juízo da Vara Única de Manoel Urbano condenou um ex-prefeito por realizar contratação direta sem processo licitatório, por isso ele deve ressarcir o gasto ilícito e pagar multa no valor correspondente a dez vezes a remuneração percebida no último mês enquanto gestor.

A sentença estabeleceu ainda a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, e também a proibição por três anos de ser contratado pela Administração Pública ou receber benefícios e incentivos fiscais. A decisão foi publicada na edição n° 6.721 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 93).

A contratação denunciada tinha como objeto a criação do Portal da Transparência do município. Deste modo, a Ação Civil Pública destacou que a prestação de serviços de informática já era ofertada por outra empresa à prefeitura, logo a conduta gerou dano ao erário.

A juíza de Direito Ana Saboya esclareceu que a dispensa de licitação não escusa o processo administrativo, que deve ter a motivação e estar de acordo com os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Neste caso, o único documento que a prefeitura possui é o registro de pagamento.

“A conduta do réu obstou que a Administração tivesse acesso a melhor proposta ao seu alcance. É de fácil percepção que o gasto era passível de planejamento”, sintetizou.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.