Justiça autoriza a inclusão de sobrenome do padrasto no registro de uma criança

A Lei 6.015/1973 admite a alteração do nome do enteado havendo motivo ponderável e desde que haja expressa concordância dos envolvidos

O Juízo da Vara Única de Acrelândia julgou procedente o pedido de retificação do registro civil de uma criança de 11 anos de idade. A dignidade da pessoa humana, a proteção da família e o direito ao afeto foram bases para que a inclusão do sobrenome do padrasto tornasse essa família mais feliz.

De acordo com o processo, vai ser incluído o sobrenome do padrasto sem a exclusão do sobrenome do pai biológico. O pai faleceu quando a criança tinha apenas um ano de idade, por isso ele tem no padrasto a figura paterna, já que ele o acompanhou por praticamente toda a vida. Em audiência, a reciprocidade foi garantida. O padrasto vive em união estável com a mãe do menino e ele confirmou sua afetividade com o enteado.

O juiz de Direito Romário Faria utilizou uma referência bibliográfica para descrever a simbologia da decisão. “O direito de usar o nome do padrasto, na opinião da Camila Schimanski (2009) caracteriza a expressão máxima de afeto existente. Tendo em vista que o nome é um direito personalíssimo e serve como meio de identificação da pessoa, então alterar o nome é alterar a própria essência”.

A decisão foi publicada na edição n° 6.712 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 115 )

Assessoria | Comunicação TJAC

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