TJAC institui Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados

Portaria leva em consideração a necessidade do aperfeiçoamento dos mecanismos de conciliação e mediação

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) instituiu, por meio da Portaria Nº 1478/2020, no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s) da Comarca de Rio Branco, o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados.

O programa, que tem a finalidade de promover a prevenção, o tratamento e a resolução amigável de conflitos envolvendo consumidores em situação de superendividamento, será vinculado ao Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC).

A portaria leva em consideração a necessidade do aperfeiçoamento dos mecanismos de conciliação e mediação com intuito de proporcionar maior alcance à pacificação social, como também a conveniência em prestar auxílio àqueles que se encontram em alto grau de dificuldade para sanar dívidas em razão de má gestão dos recursos financeiros ou em decorrência da pandemia da COVID-19, como forma de resguardar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

O programa Superendividados irá avaliar as dívidas decorrentes da relação de consumo e da situação financeira dos consumidores participantes do programa; a prevenção; a reinclusão social do consumidor superendividado e a renegociação amigável das dívidas dos consumidores superendividados com os seus credores, de acordo com as suas possibilidades financeiras.

Estão aptos a participar do programa a pessoa física, maior de idade, impossibilitada economicamente de pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, exigíveis, vencidas e vincendas, contraídas por má administração do orçamento familiar, por acidentes de vida, como, por exemplo, morte, doença, desemprego, divórcio entre outros, ou em decorrência dos efeitos da pandemia relacionada a COVID-19, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

Estão excluídos do programa as dívidas alimentícias, fiscais, habitacionais e profissionais, decorrentes de indenização ou que tenham como credora empresa pública da União Federal ou dos Estados.

Assessoria | Comunicação TJAC

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