TJAC altera denominação da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco para Vara de Execução de Penas no Regime Fechado

A Resolução Nº 251 foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 23 de outubro

Levando em consideração a necessidade de reestruturação da competência das unidades jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Acre, em especial na área criminal, a fim de especializar e adequar de acordo com os serviços judiciais e o contingente de magistrados e servidores no quadro, o Tribunal Pleno Administrativo alterou a denominação e competência da Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Branco para Vara de Execução de Penas no Regime Fechado.

A alteração da Resolução nº 154, de 2 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre as unidades jurisdicionais, sua denominação e competência, considera ainda que o sistema eletrônico de tramitação dos processos judiciais possibilita a adoção de medidas que centralize e padronize, em vara específica na Capital, o processamento das execuções das sentenças de réus condenados ao cumprimento de pena do regime fechado de processos provenientes do interior do Estado.

A iniciativa tem como propósito aliviar a sobrecarga de trabalho existente nas comarcas do interior do Estado, bem como aumentar a segurança dos magistrados, tendo em vista que as facções criminosas possuem vários membros condenados nos regimes mais severos, além de fornecer resposta mais rápida ao jurisdicionado, de modo a atender aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.

A Resolução Nº 251 foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 23 de outubro.

Assessoria | Comunicação TJAC

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