Corregedoria da Justiça prorroga até dezembro regras de atendimentos nos cartórios

Devido a dilatação do prazo, as serventias extrajudiciais devem manter restritos seus atendimentos e seguindo as medidas sanitárias e de higiene adotadas até 31 de dezembro

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) prorrogou até o dia 31 de dezembro desse ano as regras de atendimento nos cartórios extrajudiciais, por causa da pandemia da COVID-19. Dessa forma, permanecem restritos os atendimentos e as serventias devem seguir os procedimentos de higiene e medidas sanitárias que visam impedir a aglomeração.

Por meio da Portaria n.° 28 de 17 de dezembro de 2020, publicada na edição n.°6.618 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 22, foi prolongado os efeitos de dois documentos anteriores, que regulavam o funcionamento desses órgãos no período de quarentena, as Portarias nº 14 de 31 de março de 2020, e da nº 16, de 1º de abril de 2020, ambas editadas pela Coger.

O documento foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, que se baseou em todas as normatizações feitas pelo Conselho Nacional de Justiça, nos Decretos Estaduais e, principalmente, na necessidade de manter a prestação dos serviços essenciais e cuidados com a saúde pública.

Assessoria | Comunicação TJAC

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