Lei Estadual cria o Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social

Fundo possibilita a obtenção de verbas de fundo nacional para custeio de projetos sobre regularização fundiária

Após longas tratativas, a Corregedoria-Geral da Justiça conseguiu que a lei da criação do Fundo Especial Registral de Regularização Fundiária de Interesse Social (FERRFIS), fosse sancionada pelo Governo do Estado. Anteprojeto recebeu aprovação no Tribunal Pleno Administrativo, sendo encaminhado pela Chefia do Executivo à Assembleia Legislativa do Estado, onde foi aprovado pelos parlamentares no final do ano passado.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, enfatiza que isso constitui uma providência vital para a continuidade das ações tendentes à regularização fundiária por interesse social, em benefício das famílias de baixa renda do Estado, já que assim, os Municípios ou Estado poderão finalizar os projetos de regularização fundiária, com o registro dos títulos de propriedade nos Cartórios de Imóveis, que utilizarão os recursos desse fundo para custeio dos emolumentos, antes bancados pelo Fundo de Compensação (Fecom), que hoje não dispõe de recursos para esse fim.

“Esse fundo possibilita a obtenção de verbas de fundo nacional para custeio de projetos sobre regularização fundiária, relativamente, aos emolumentos que são devidos sobre o registro das práticas dos atos em cartório. É um marco positivo. Faz parte do pacote de medidas que a Corregedoria-Geral fez ano passado para garantir a continuidade dos projetos de regularização fundiária”, disse.

O Acre é o segundo Estado da Federação a criar o referido fundo. O primeiro foi o Estado de Minas Gerais.

A Lei nº 3.615/2020 estabelece que o grupo coordenador do FERRFIS, será composto pelo Corregedor-Geral da Justiça, que o coordenará; por um desembargador indicado pela Presidência do TJAC; por um magistrado de 1º grau, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça; por um magistrado de 1º grau, indicado pelo Presidente do TJAC; por um servidor, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça; e por dois servidores, indicados pelo presidente do TJAC. Poderá ser chamado a participar do grupo um representante dos oficiais de registro imobiliário do Estado.

As atividades dos membros do grupo coordenador não serão remuneradas e a  fiscalização dos atos registrais de Reurb-S serão exercidas pela própria Corregedoria-Geral da Justiça.

A destinação dos recursos do FERRFIS será feita com base em relatório circunstanciado, identificando as serventias beneficiadas, os atos praticados e os respectivos valores, com vistas a subsidiar as atividades de fiscalização e de prestação de contas da aplicação dos recursos do fundo.

Assessoria | Comunicação TJAC

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