Candidatos de concurso que foi adiado devem ser ressarcidos dos gastos

Autores foram informados da alteração da data de realização da prova do concurso com um dia de antecedência, quando já tinham se deslocado até o estado onde ocorreria o certame

O 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco garantiu que três candidatos fossem ressarcidos dos custos de transporte e alimentação que tiveram com deslocamento para fazer prova de concurso público. Pois, o certame foi adiado e eles foram informados com um dia de antecedência.

De acordo com os autos, os três autores já estavam no estado onde a prova seria aplicada, quando foram comunicados da alteração da data. Assim, a banca promotora do concurso deverá pagar para cada um dos três os seguintes valores: pelos danos materiais R$ 411,13 e R$ 3 mil reais à título de danos morais.

Na sentença, publicada na edição n°6.573 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Matias Mamed explica que foi decretado a revelia da reclamada e os autores conseguiram demonstrar ter ocorrido má prestação de serviços.

“No caso vertente, não existem elementos contrários à minha convicção fundamentada no descaso da ré em se defender nos autos, bem como nos depoimentos dos autores em juízo e nos documentos (…) que comprovam a má prestação de serviços da empresa ré que informou o adiamento da prova do concurso somente um dia antes da data prevista, não oferecendo a qualidade e segurança esperada pela consumidora”, escreveu o magistrado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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