Quatro réus são condenados por desvios financeiros em Acrelândia

Na Ação Civil Pública há prova documental e testemunhal de que os réus atentaram contra os princípios da Administração Pública

O Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia condenou ex-prefeito, ex-vice-prefeito, ex-secretário de obras e um comerciante por dano ao erário. Os réus desviaram valores para acerto de atos ilegais. Deste modo, a prática da improbidade teve sintonia dolosa para dispensa irregular de licitação e enriquecimento ilícito de particular.

A sentença foi publicada na edição n° 6.551 do Diário da Justiça Eletrônica (fl. 88). Os réus devem fazer o ressarcimento integral, de forma solidária, do dano material no valor de R$ 25 mil. O ex-prefeito, ex-vice-prefeito e ex-secretário de obras tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos. Todos estão proibidos de receberem benefícios e incentivos fiscais, os primeiros por cinco anos, o comerciante denunciado por dez anos.

Entenda o caso
Segundo denúncia, uma empresa venceu pregão para fornecimento de materiais elétricos a serem utilizados na iluminação pública do município. Então, como previsto, ela entregou mais de R$ 30 mil em itens.

Após oito meses não ocorreu o pagamento. Ao entrar em contato com a prefeitura, o responsável afirmou que R$ 25 mil já haviam sido pagos por meio de cheque. Porém, os valores não foram recebidos pela empresa, por isso os fatos foram noticiados para investigação.

Na apuração dos fatos, concluiu-se que a gestão municipal emitiu três ordens de pagamento, sendo uma de R$ 15 ml e duas de R$ 5 mil, no entanto, os cheques foram entregues a um comerciante, que não tem ligação com a empresa fornecedora.

Em sua defesa, o comerciante explicou que o motivo de ter recebido R$ 25 mil está relacionado ao pagamento de produtos entregues anteriormente sem licitação. Já o ex-prefeito se manifestou alegando não ter participado das condutas ilegais, por isso não deveria estar no processo e os demais não apresentaram contestação.

Decisão
O Parquet demonstrou que o comerciante abastecia o município com materiais elétricos, fazendo sem licitação e as dívidas da gestão com ele chegavam a R$ 50 mil. O comerciante acreditava que sua empresa venceria a licitação, por isso já havia entregado o material. No entanto, como outra empresa foi vencedora, os réus tiveram que “adaptar” a situação, deixando a empresa em prejuízo, que por sua vez, denunciou as irregularidades.

De acordo com os autos, o vice-prefeito e o ex-secretário de obras apresentaram o comerciante da empresa que não ganhou a licitação como representante legal da empresa vencedora, reforçando a aparente legalidade dos pagamentos e induzindo outros servidores ao erro, como foi confirmando pelos depoimentos dos funcionários públicos.
Nos testemunhos destes foi esclarecido ainda que o ex-prefeito tinha ciência da situação, já que ocorreu dos credores irem à prefeitura para cobrança e o prefeito e vice-prefeito ordenarem o pagamento.

No entendimento da juíza, os réus não só tinham ciência do que estava ocorrendo, como agiram dolosamente para que o ilícito ocorresse de forma a “ressarcir” a subcontratação ilícita estabelecida com comerciante, sem licitação, desta forma, os fatos incidem sobre o claro ato de improbidade.

Do esquema relatado restou dívida do Município para com a empresa lesada, “considerando que agiu dentro da boa-fé e cumpriu com sua parte no contrato, não tendo qualquer responsabilidade acerca do pagamento desviado”, o que justificou a condenação dos réus pelo procedimento imoral, ocorrido no ano de 2013.

Assessoria | Comunicação TJAC

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