Liminar ordena ao Estado do Acre a contratação temporária de médico para hospital de Xapuri

Na decisão é fixada multa no valor de R$ 500 por dia, para o não cumprimento da decisão judicial.

A Vara Cível da Comarca de Xapuri deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que o Estado do Acre e Secretaria Estadual de Saúde, no prazo de quinze dias, procedam com a contratação de médico plantonista, para atuar no Hospital Epaminondas Jácome.

Na decisão, assinada pelo juiz de Direito titular da unidade judiciária, Luis Pinto, é fixada multa no valor de R$ 500 por dia, para o não cumprimento da decisão judicial, no prazo estipulado, a ser revertida ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), sem prejuízo da responsabilização criminal e por ato de improbidade dos gestores a quem a lei atribui o encargo de dar cumprimento à liminar.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, em sede de tutela de urgência, tendo em vista que, desde agosto deste ano, o hospital encontra-se sem assistência médica.

Ao deferir o pedido, o magistrado leva em considerações os documentos apresentados que comprovam que a única médica plantonista no município encontra-se em licença-maternidade.

“Não há dúvidas de que o Estado deve prestar saúde aos seus cidadãos, e ao Poder Judiciário cabe, em face da omissão nesse mister, ordenar o cumprimento de uma prestação porque está o cidadão diante de um direito subjetivo público que pode ser exigido a qualquer tempo”, diz trecho da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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