Painel apresentado pela COGER sobre dispensa de ISSQN por serventia ocupada por interino integra a Carta do 82º Encoge

Estudo apresentado servirá de referência para outros tribunais.

O painel apresentado pela equipe da Corregedoria-Geral da Justiça, sobre dispensa do recolhimento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para serviço extrajudicial prestado por interino nomeado pelo Poder Judiciário Acreano, foi apresentado no 82º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge).

O estudo praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) foi incluído na Carta do Paraná, documento que referenda os encaminhamentos do evento. Dessa forma, outros tribunais também podem adotar o mesmo desempenho.

O evento, que ocorreu no período de 4 a 6 de setembro, em Foz do Iguaçu, com a temática ‘A Corregedoria e a sua atuação na sociedade’, contou com a participação do corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, de assessores, e do juiz-auxiliar Leandro Gross, responsável pela apresentação “Imunidade recíproca – Recolhimento do ISSQN por Serventia Extrajudicial com expediente administrado por Interino”.

A apresentação explicou sobre a isenção do ISSQN para serviço extrajudicial prestado por interino nomeado pelo Judiciário Acreano, no argumento de que são meros prepostos do Judiciário, que goza de imunidade constitucional recíproca incondicionada sobre patrimônio, renda ou serviços.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, ressaltou que o diferencial do encontro é a possibilidade de discutir temas relevantes para a evolução dos trabalhos das Corregedorias-Gerais em esfera nacional, e que a decisão referente à isenção do ISSQN será estudada pelos outros tribunais para, posteriormente, caso necessário, a mesma medida seja tomada pelas instituições.

“O estudo, inclusive, se baseou em decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que chegou a proferir, em ação proposta pelo Estado, decisão liminar reconhecendo a imunidade recíproca, e determinou ao município de Rio Branco que suspendesse, até decisão final de mérito, a cobrança do imposto às receitas de titularidade do Estado do Acre obtidas pelos cartórios e serventias vagos e submetidos à administração de interinos”, ressaltou.

Outros temas foram debatidos na programação do 82º Encoge, como a tecnologia a favor da adoção, registro de nascituros com anomalia de diferenciação sexual, acolhimento familiar, a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, biometria no extrajudicial, videoconferência como instrumental do processo criminal e o SEEU como ferramenta integrada de gestão da execução penal: inovação pública e perspectivas futuras.

Veja a Carta do Paraná na íntegra

Assessoria | Comunicação TJAC

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