Mãe e filhos devem ser indenizados por morte de reeducando

De acordo com a sentença, ocorreu a omissão específica do dever de proteção.

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco responsabilizou o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) por morte de reeducando. A instituição afirmou que o óbito decorreu de uma briga interna. Ele foi encontrado morto, no banho de sol, no dia 2 de janeiro de 2017.

Um dos filhos do apenado deve receber indenização por danos morais de R$ 40 mil e o outro de R$ 30 mil. A mãe do reeducando deve receber R$ 20 mil. A decisão foi publicada na edição n° 6.413 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 40), da última quarta-feira, dia 14.

Conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, o Poder Público assume a obrigação de velar pela salvaguarda da integridade física do apenado recolhido em qualquer estabelecimento penitenciário da rede pública, devendo utilizar todos os meios necessários para essa incumbência legal, sob pena de incorrer em responsabilidade civil pelos eventuais fatos danosos causados.

O juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, assinalou a ocorrência de omissão específica do dever de proteção da integridade física de pessoas custodiadas. “O detento foi assassinado com arma branca (estoque), durante banho de sol em unidade penitenciária pública, por isso consequente responsabilização objetiva da fazenda pública”, esclareceu.

Assessoria | Comunicação TJAC

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