Negado habeas corpus a homem preso por furto de gado

Defesa pedia revogação da prisão preventiva e no mérito, a concessão da Ordem.

Em decisão interlocutória, o desembargador Pedro Ranzi indeferiu a liminar no Habeas Corpus, que pedia a revogação da prisão preventiva e no mérito, a concessão da Ordem, para um morador de Rio Branco acusado de furtar gado no município de Plácido de Castro. A decisão, que manteve o autor do processo preso, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 8), da sexta-feira, 26.

Preso preventivamente desde 12 de julho/2019, no Complexo Francisco d’Oliveira Conde (FOC), em Rio Branco, após audiência de custódia, o acusado foi indiciado pela prática dos crimes previstos nos artigos no art. 155, §§ 1º e 4º, incisos I e IV, e art. 288 – A, ambos do Código Penal.  A prisão, decretada pela Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro, teve a finalidade de garantir a ordem pública e aplicação da lei penal.

O acusado também responde a dois processos na 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

Entenda o caso

De acordo com os autos, o acusado foi preso em flagrante, com posterior conversão em preventiva, em razão de que teria furtado gado na região do Ramal 16, Km 06, nas imediações do município de Plácido de Castro.

Segundo histórico da ocorrência, o acusado estava com um comparsa – liberado mediante a fiança, a pedido do Ministério Público Estadual, durante audiência de custódia -, e, ao perceberem a presença do proprietário da colônia de onde o gado seria levado, saíram em fuga. Vários gados foram encontrados soltos no ramal.

Ao serem abordados pela polícia, argumentaram que iriam comprar gado, mas nenhum soube dizer o nome do vendedor, além de entraram em contradição por várias vezes.

“Em observância aos autos principais e em cognição sumária e não exauriente, típica em sede de liminar, não constato a presença dos requisitos necessários, razão pela qual indefiro-a”, diz trecho da decisão interlocutória assinada pelo o desembargador.

Assessoria | Comunicação TJAC

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