Câmara Criminal Itinerante realiza sessões nas Comarcas de Xapuri e Brasileia

Projeto visa aproximar o cidadão do Poder Judiciário Acreano e cumpre o comando constitucional ao funcionar em forma descentralizada.

Em cumprimento ao dever constitucional de garantir o pleno acesso à Justiça, as Comarcas de Xapuri e Brasileia sediaram, respectivamente, nos dias 3 e 4 de julho, a 1ª e a 2ª Sessão Itinerante da Câmara Criminal do ano de 2019. Em Xapuri, por exemplo, foram julgados 20 processos e, em Brasileia, 25, sendo um com sustentação oral.

A atividade, que cumpre o comando constitucional ao funcionar em forma descentralizada, atendendo ao que está previsto no artigo 125, § 6°, aproxima o Poder Judiciário Acreano do cidadão e oferece a oportunidade da comunidade acompanhar todo o trabalho da sessão, com a mesma forma e estrutura, realizada no prédio-sede do  Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), em Rio Branco.

O presidente da Câmara Criminal, desembargador Élcio Mendes, que nas solenidades de abertura representou a Presidência do TJAC, enfatizou ser um momento histórico para o Poder Judiciário Acreano promover a sessão da Câmara Itinerante, pela primeira vez, na Comarca de Xapuri, e também pela segunda vez, na Comarca de Brasileia.

“As sessões itinerantes não são apenas para nos aproximarmos e julgamentos de processos, mas verificar, in loco, as situações das Comarcas, além disso, não deixa de ser uma benigna prestação de contas do nosso trabalho”, enfatizou.

As localidades escolhidas para as sessões extraordinárias estão relacionadas aos índices criminais e volume de processos. Deste modo, o Colegiado tem a oportunidade de estar perto da realidade da Comarca, interagir com servidores e comunidade, afinando o diálogo institucional do TJAC.

O desembargador Pedro Ranzi, membro da Câmara Criminal, agradeceu à Administração do TJAC pelo empenho, no sentido de garantir “esta importante integração”, referindo-se ao alcance da Câmara Criminal Itinerante, além de explicar aos presentes sobre o processo de voto.

O desembargador Samoel Evangelista relembrou parte da sua trajetória e da satisfação em compor o Colegiado da Câmara Criminal. Ele também explicou todo o processo de votação, hoje em forma virtual, para o julgamento.

Os juízes de Direito titulares das Comarcas que sediaram as sessões, Luiz Pinto e Clóvis Lodi, parabenizaram os desembargadores pela atividade itinerante e falaram da importância em receber a sessão em suas Comarcas.

Os prefeitos Ubiracy Vasconcelos (Xapuri) e Fernanda Hassem (Brasileia) parabenizaram o Tribunal de Justiça, por meio da Câmara Criminal, e colocaram seus gabinetes à disposição.

Homenagens

Antes do início das sessões, foram realizadas algumas homenagens a profissionais que colaboraram de forma especial com a edificação da Justiça em Xapuri e em Brasileia.

Voto Antecipado

O TJAC é o segundo do país onde o processo é totalmente eletrônico. Por conta disso, facilita os serviços. Com a ferramenta Voto Antecipado, dentro do Portal E-SAJ, é possível que os três membros da Câmara Criminal possam ter conhecimento do encaminhamento do voto do relator.

Com o conhecimento antecipado dos votos, durante a sessão, o presidente do Colegiado apenas informa o resultado do julgamento. Esse processo ocorre apenas quando não há pedido de sustentação oral por parte dos advogados, que deve ser feito até o início da sessão.

Somente os três julgadores têm acesso ao voto antecipado. Quando ocorre de algum membro ser impedido de julgar o processo, outro desembargador é convocado para votar. Nesse caso, o desembargador impedido fica sem acesso ao voto.

No caso de sustentação oral, o procedimento é de forma tradicional, quando o relator do processo lê o relatório, em seguida, o advogado faz a sustentação e, posteriormente, o Ministério Público lê seu parecer e vem o relator do processo fazendo a leitura do voto.

Nesse processo, apenas dois membros da Câmara tinham conhecimento do conteúdo do feito: o relator e o revisor. O outro membro só tinha conhecimento durante a sessão.

Com a celeridade e eficiência, a Câmara Criminal do TJAC já conseguiu, em uma única sessão, julgar 250 processos.

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Assessoria | Comunicação TJAC

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