Cinco produtores culturais devem devolver recursos públicos

Decisões apontam que os proponentes receberam apoio para contribuir com o desenvolvimento artístico-cultural do Acre, mas não cumpriram com suas obrigações.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco exigiu a prestação de contas de cinco produtores culturais no prazo de 15 dias. Também foi determinada a constituição de título executivo judicial para que cada investimento seja restituído, o que totalizou R$ 31.820,47.

No Processo n° 0700083-75.2017.8.01.0001 consta que o “I Festival de Cultura Caipira de Sena Madureira” foi classificado e aprovado, então recebeu R$ 3 mil por meio de certame estadual. O proponente vem sendo notificado desde 2003.

Da mesma forma, ocorreu com o projeto denominado “Esculpindo o Acre”, inscrito em 2002. Não prestou contas, nem ressarciu ao erário o aporte financeiro de R$ 3.719,00. O responsável requereu no Processo n° 0700085-45.2017.8.01.0001 a prescrição decenal, o que foi indeferida.

Esse mesmo argumento foi utilizado pelo demandado do Processo n° 0700794-80.2017.8.01.0001, mas também recusado pela juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária. “Circulando Artes”, de 2001, foi contemplado por edital da Fundação Elias Mansour com R$ 5.631,00, sem o efetivo cumprimento da execução do projeto.

A exigência contemplou ainda a artista que apresentou o projeto “Boi Minas de Ouro”, beneficiado com R$ 6.556,00, em 2003. De acordo com os autos do Processo n° 0703681-37.2017.8.01.0001, ela chegou a prestar contas parcialmente, comprovando gastos de R$ 2.526,53, no entanto sua obrigação se estende aos valores inadimplentes.

Por fim, o último decreto condenatório refere-se ao Processo n° 0704110-04.2017.8.01.0001, na qual a pessoa identificada como representante legal do Município de Capixaba foi responsabilizada pela ausência de implantação de espaço do Sistema Municipal de Cultura, em 2014.

O convênio na ordem de R$ 15.441,00 tinha o objetivo de criar uma referência local. No entanto, o requerido seguiu inerte, deixou transcorrer prazos, não compareceu a audiências, não apresentou contas ou respostas.

Todos os autos foram remetidos ao Ministério Público para apuração de eventual ato de improbidade administrativa. As decisões foram publicadas na edição n° 6.305 do Diário da Justiça Eletrônico.

Assessoria | Comunicação TJAC

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