Portaria estabelece permanência de menores na Expoacre 2018

Termo de Responsabilidade deve ser assinado pelos pais para autorizar o menor a visitar o espaço com terceiros.

A 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco divulgou a Portaria n°06/2018, que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2018. O documento é assinado pelo juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária, e está disponível na edição n°6.154 do Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira (13).

Permissões e Proibições

As crianças de até 11 anos de idade podem ficar na festa somente até a meia noite e devem estar acompanhados dos pais ou ascendentes (irmãos, avós), ou colaterais (tios, primos) até o terceiro grau, padrastos, madrastas ou pessoa autorizada pelos pais ou responsáveis. Mas, adolescentes menores de 16 anos de idade não podem participar de eventos e shows, exceto nos eventos de natureza gospel ou religiosa.

Estão autorizados a ficarem no Parque de Exposição até o término do evento os adolescentes de 12 a 17 anos de idade, desde que acompanhadas de pais, ou responsáveis, ascendentes, ou colaterais, madrastas, padrastos, terceiros devidamente autorizados. Mas, o adolescente e o responsável precisam apresentar-se no controle da entrada no estabelecimento, com documento oficial com fotografia.

Cavalgada

Para cavalgada é permitido que crianças e adolescentes participem da festa somente se estiverem acompanhados dos pais, ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada. Mas, as crianças e adolescentes não poderão conduzir animais, apenas montá-los se um adulto for responsável pela condução.

Termo de responsabilidade

O Termo de Responsabilidade, com o qual os pais/guardiões podem autorizar que terceiros maiores de idade a ficarem responsáveis pelas crianças e adolescentes, está disponível AQUI. Essa autorização deve ser providenciada com antecedência, pois não será fornecida no local do evento.

Junto com o Termo de Responsabilidade devem ser apresentadas cópias dos documentos com fotos dos pais ou responsáveis e da criança e adolescente. A Portaria considera como documentos válidos: cédula de identidade oficial, carteira de trabalho oficial e carteiras federais representativas de categorias profissionais expedidas por órgãos competentes.

Atenção, no artigo 8°, parágrafo único, é explicado que carteiras de estudante só terão validade “para fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento do respectivo estudante”.

Dever da organização

É responsabilidade da organização de eventos e shows arrumar estrutura necessária para fiscalizar a entrada de adolescentes nas apresentações artísticas. Caso organizador não faça isso, será penalizado com multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), para cada criança ou adolescente encontrada no local.

Além disso, no artigo 7° da referida Portaria, é explicitado que o promotor deverá identificar os adolescentes que entrarem nos shows com pulseirinhas em cores diferentes das que são fornecidas aos adultos. No artigo é exigido que a pulseira seja de tecido e de difícil violação.

Ainda é estabelecido que empresas promotoras de shows ou eventos públicos que ocorrerem durante a Expoacre são obrigados a colocar avisos nos ingressos, publicidades e em cartazes que estarão nos locais internos do Parque de Exposição e nos lugares de venda antecipada de ingressos, contendo as informações sobre idade mínima de acesso e que os pais podem ser responsabilizados se os filhos infringirem as regras da Portaria.

Os organizadores do evento devem ainda “disponibilizar, sinalizar e indicar de modo ostensivo os locais de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, demais ascendentes, colaterais até o terceiro grau, padrasto, madrasta ou pessoa autorizada pelos genitores ou responsáveis”, determina o artigo 9°, inciso IV.

Punições

Quem descumprir a Portaria, pais/responsáveis ou promotores do evento, estará sujeito as penalidades eventuais e também as punições administrativas previstas nos artigos 249 e 258 do ECA.

Os agentes de proteção e outras autoridades públicas que fiscalizarão a execução da Portaria devem ter livre acesso a todas as dependências do Parque de Exposição, e, caso sejam impedidos, podem requisitar força policial para poderem desempenhar suas funções, assim como determinarem prisão em flagrante do recalcitrante.

Se for verificada situação de risco ou mais de uma transgressão em um mesmo evento, o agente de proteção fiscalizador pode determinar o encerramento imediato do evento, também com auxílio de forças policiais para garantir a segurança da equipe de fiscalização e dos presentes no local.

Veja a portaria.

Assessoria | Comunicação TJAC

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