TJAC repudia aprovação de Projeto de Lei nº 4.850/2016

“O Poder Judiciário é a última trincheira no combate à injustiça, e a garantia da efetividade dos direitos dos cidadãos”.

Os membros da Corte de Justiça Acreana repudiaram à unanimidade o teor do Projeto de Lei nº 4.850/2016 (conhecido como anticorrupção), em virtude das mudanças aprovadas pelos deputados federais sobre o texto-base. Poucos pontos do projeto original foram mantidos pelos parlamentares, que passaram a madrugada do último dia 30 votando emendas polêmicas, cuja essência desfigura o espírito original do projeto.

A Câmara incluiu, por exemplo, a possibilidade de punição a magistrados e membros do Ministério Público (MP) por crimes de responsabilidade e abuso de autoridade. Em uma análise geral, a maioria das alterações deixa o pacote de medidas contra a corrupção bem menos rígido e, não menos importante, inócuo no seu propósito.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre aprovaram documento (veja íntegra aqui) em que consideram se “trata de clara tentativa de intimidar a atuação do Poder Judiciário e do MP, como forma de retaliação à contribuição aguerrida destas instituições no combate à corrupção sistêmica instalada na Administração Pública”. O mesmo documento reitera a necessidade de autonomia para o exercício de suas funções.

O texto lembra que ambas instituições foram alçadas à condição de guardiões da Constituição Federal, devendo por isso “manter-se incólumes a qualquer intimidação pelo simples e escorreito ato de julgar os casos concretos de acordo com a Lei e a Carta Magna”.

“O Poder Judiciário é a última trincheira no combate à injustiça, e a garantia da efetividade dos direitos dos cidadãos”, diz o documento.

Os membros do TJAC também ressaltaram que a independência da Magistratura é um dos pilares da República brasileira, razão pela qual “deve ser respeitada a fim de assegurar a proteção dos direitos e garantias fundamentais, dentre elas a manutenção do próprio Estado Democrático de Direito”.

Os magistrados alertam a sociedade e os poderes constituídos para o que chamam de “ignomínia cometida”, buscando evitar que “a redação aprovada pela Câmara dos Deputados alcance vigência”.

Por fim, o Tribunal de Justiça Acreano assinala que “não se intimidará no cumprimento independente e livre de seu dever constitucional”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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