Corregedoria Geral da Justiça promove intervenção no 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil de Rio Branco

O objetivo é evitar a continuidade de uma série de irregularidades identificadas em uma Correição realizada em abril deste ano na unidade cartorária.

A Corregedoria Geral da Justiça (Coger) efetuou na tarde dessa quarta-feira (3) a intervenção do 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco. Nesse sentido, foi determinada a suspensão preventiva do delegatário Luiz Carlos de Souza, bem como do seu oficial substituto, Fernando Araújo Soares da Silva, pelo prazo de 90 dias. Fredy Pinheiro Damasceno Salgado foi designado para responder pela unidade, na qualidade de interventor, durante esse período. O objetivo é evitar a continuidade de uma série de irregularidades identificadas em uma Correição realizada em abril deste ano na unidade cartorária.

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À época, constataram-se diversos problemas que, em tese, são imputadas ao titular da serventia e ao seu oficial substituto. De acordo com a decisão assinada pela desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça, “as constatações realizadas in loco pela equipe de correição demonstraram a falta de zelo do tabelião, Luiz Carlos de Souza, em relação à delegação a si conferida”.

As irregularidades dizem respeito à inadequação do imóvel, com estacionamento e espaço de atendimento ao público inadequados e insuficientes (e infestado por insetos, ratos e morcegos); a infiltração de água nos arquivos, tomados mofo. A equipe da Coger mobilizou a Vigilância Sanitária, que atestou estarem os funcionários submetidos à inalação constante de raticida.

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Também há problemas em relação às obrigações trabalhistas (tendo sido acionada a Delegacia do Ministério do Trabalho), aliada à insuficiência de funcionários para atendimento à demanda, à alta rotatividade e à falta de treinamento e preparo dos empregados, inclusive da tabeliã substituta.

O atendimento ao público também é negligenciado, visto que não é garantida prioridade a todos os serviços disponibilizados pelo cartório, sendo escassos os espaços para espera. Também a ausência de triagem faz com que os cidadãos aguardem até horas, por vezes em filas erradas, inexistindo controle de senha para o atendimento a procurações e Registro Civil – realizando-se a chamada em voz alta.

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Tais impropriedades – inobservância das prescrições legais e normativas, bem como o descumprimento de dever funcional – restaram demonstradas no relatório de correição que subsidiou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

“Dessa forma, com esteio na Lei Federal que regulamenta a atividade notarial e de registros, instaurou-se o PAD e deflagrou-se a intervenção, porquanto os elementos iniciais do processo possibilitam concluir que o titular está sujeito a pena de perda da delegação”, diz a decisão.

A Corregedoria Geral da Justiça procedeu – Assim, com base nas irregularidades identificadas -, com o afastamento preventivo do titular do cartório e do seu substituto oficial, como também designou um interventor para responder pelo serviço no período da apuração dos fatos.

“Razão do exposto, determino a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o Delegatário Luis Carlos de Souza, Titular do 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, com fundamento no artigo 31, incisos I e V, da Lei nº 8.935/94 c/c artigo 19, II, da Lei Complementar nº 221/2010”, assinala a decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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