Tribunal Pleno Administrativo aprova projeto de lei de Assistência à Saúde

Uma ótima notícia para os servidores do Poder Judiciário: os membros do Tribunal Pleno Administrativo aprovaram por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nessa segunda-feira (26), o projeto de Lei Complementar sobre a implantação do benefício de Assistência à Saúde. O documento que autoriza a regulamentação e a implantação imediata do benefício, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado (Aleac) para aprovação e, em seguida, será sancionado pelo governador do Acre.  A Lei Complementar nº 258, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário Estadual passará a vigorar com algumas alterações. O artigo 27, por exemplo, passa a ter a seguinte redação: “A assistência à saúde do servidor e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica e psicológica, terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada mediante convênio ou contrato a ser celebrado pelo Tribunal de Justiça, ou ainda na forma de auxílio, a todos os servidores, conforme regulamentação do Conselho da Justiça Estadual (Cojus)”. Já o art. 56 passar a contar com o seguinte texto: “a assistência à saúde prevista no art. 27 será implantada com a publicação de regulamento a ser editado pelo Cojus. O valor mensal do auxílio-saúde fica fixado em R$ 200 (duzentos reais)”. O documento também prevê que a assistência à saúde será prestada ao servidor na forma de auxílio, mediante requerimento, e aos seus dependentes em ações voltadas à qualidade de vida, a serem estipuladas pelo Conselho da Justiça Estadual. O art. 2 ressalta que o servidor que requerer o pagamento do novo valor do auxílio-saúde, no prazo de quinze dias, contado da publicação do ato regulamentador editado pelo Cojus, fará jus ao pagamento retroativo a 1º de maio de 2014.

A necessidade do requerimento além de ser legal, é adotada por tribunais de todo Brasil. Além disso, a legislação estatutária já condiciona a fruição de direitos ao requerimento do servidor. Exemplo disso são os pedidos de férias, licença prêmio, adicional de especialização, sexta-parte etc. – os quais somente são concedidos mediante requerimento. Já o servidor que não requerer o pagamento do novo valor do auxílio saúde, permanecerá recebendo o valor mensal de R$ 50. Elogios Os desembargadores foram unânimes em elogiar a iniciativa da atual administração do Tribunal e reconhecer sua importância na política de valorização dos servidores. O desembargador Samoel Evangelista, por exemplo, disse que “tudo o que vier em prol do servidor, vem em boa hora”. Ele parabenizou a gestão do TJAC, por estender e aumentar o benefício. Tão logo assumiu a presidência do Tribunal, o desembargador Roberto Barros implementou a extensão do benefício – que até então era destinado somente àqueles que possuíssem plano de saúde -, aos demais servidores do Poder Judiciário do Estado. Dessa forma, a administração garantiu acesso a todos os servidores da Justiça Estadual a esse instrumento de promoção à saúde.

Assessoria | Comunicação TJAC

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