Justiça garante a candidato com ‘hipertensão de consultório’ direito a seguir participando de concurso
Em decisão liminar de autoria do desembargador Francisco Djalma, o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) julgou procedente o pedido formulado por um candidato impedido de continuar participando de processo seletivo para ingresso na carreira de Promotor de Justiça por apresentar hipertensão arterial sistêmica (pressão alta) e determinou sua manutenção no certame até o julgamento do mérito da medida.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.250 (fl. 3), desta segunda-feira (29), considera “não se mostrar razoável a exclusão do candidato por motivos de ordem abstrata e genérica, ...