Ex-prefeito de Brasiléia é condenado a ressarcir cofres públicos
Decisão da desembargadora Regina Ferrari destacou que houve “inequívoca malversação das verbas públicas”
Decisão da desembargadora Regina Ferrari destacou que houve “inequívoca malversação das verbas públicas”
Membros da 1ª Câmara Cível compreenderam que como não foi comprovado o dano ao patrimônio, pois, as marmitas foram entregues. Dessa forma, a condenação ao ressarcimento deveria ser afastada para não ocorrer enriquecimento ilícito do município
Dono de posto de gasolina foi pressionado por não ter recolhido o ICMS durante cinco anos
É relevante enfatizar que o dano perdurou por 21 meses e gerou consequências nefastas para a honra do autor do processo
Decisão também negou o pedido de redução de pena, mantendo inalterada a sentença e sanções estabelecidas aos demais (mais…)
A ausência de procedimento licitatório culminou no ato de improbidade administrativa (mais…)
Decisão considerou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa; réus teriam promovido ação com fins eleitorais utilizando maquinário da Prefeitura Municipal (mais…)
Réu também teve direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público, mesmo que indiretamente, pelo mesmo período (mais…)
O réu acumula condenações por prática de improbidade administrativa e no caso fático, houve conduta evidentemente dolosa (mais…)
Ex-secretário acumulava mais duas funções de professores e o ex-prefeito conhecia a situação. Por isso, ambos deverão devolver cerca de R$ 79 mil aos cofres públicos