Tribunal de Justiça do Acre estabelece plantão judiciário durante Carnaval
Ocorrendo a necessidade de serviços, os magistrados e chefes imediatos devem convocar servidores para cumprirem o expediente
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Ocorrendo a necessidade de serviços, os magistrados e chefes imediatos devem convocar servidores para cumprirem o expediente
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O documento assinado pelo desembargador Samoel Evangelista considera a manutenção do calendário de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2024
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A data que celebra o Dia da Justiça tem o objetivo de homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis em fazer com que a justiça seja cumprida com imparcialidade.
Os atendimentos e serviços seguirão normalmente, das 7h às 14h, em todo o Estado
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Os atendimentos emergenciais no âmbito do 1º e 2º graus permanecerão em regime de plantão
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Somente no feriado do dia 12, quinta-feira, o expediente será em regime de Plantão Judiciário, tanto no 1º, como no 2º grau de jurisdição (mais…)
Durante esse período será apenas Plantão Judiciário no 1º e 2º grau de jurisdição
O feriado se dá pelo Dia do Magistrado e do Advogado. Plantão judicial funcionará no primeiro e segundo grau de jurisdição.
Os prazos processuais que vencerem nestas quinta e sexta-feira, dias 6 e 7 de abril, são prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil.
Atendimentos ocorrerão por meio de plantão Judicial nas instâncias de 1º de 2º graus