Presidência do TJAC disciplina funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico em Saúde

A partir de agora, em todas as ações judiciais distribuídas perante a Justiça Acreana, em que se demande prestações de saúde em face do SUS, deverá conter parecer técnico do NAT-Jus.

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Cezarinete Angelim, instituiu, por meio da Portaria nº 1962/2016, publicada na edição desta quinta-feira (5) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o Núcleo de Apoio Técnico em Saúde (NAT-Jus). A partir de agora, todas as ações judiciais distribuídas perante o Poder Judiciário Acreano, em que se demande prestações de saúde em face do Sistema Único de Saúde (SUS), deverá conter parecer técnico do referido núcleo.

O NAT-Jus é um serviço de natureza consultiva disponibilizado aos membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, com o objetivo de fornecer subsídios técnicos nas demandas e procedimentos que envolvam a prestação de serviços públicos de saúde, tais como fornecimento de medicamentos e insumos em geral, exames, procedimentos de urgência e emergência, bem como os eletivos, leitos em unidades de terapia intensiva (UTI), tratamento médico e insumo nutricional.

De acordo com o documento, recebida a solicitação de parecer técnico, o magistrado coordenador determinará a distribuição imediata do pedido a um dos técnicos, verificando a matéria e volume afeto a cada profissional de saúde, salvo os períodos de plantão, em que a ação será remetida ao profissional plantonista.

A partir do recebimento do pedido, o técnico do NAT-Jus terá prazo de três dias úteis para emitir o Parecer Técnico, salvo os casos que forem sinalizados como urgentes pelo próprio solicitante ou verificados como risco à vida do paciente, os quais deverão ser atendidos em no máximo 48 (quarenta e oito) horas e encaminhados por meio preferencialmente eletrônico;

O parecer técnico do NAT deverá ser elaborado de acordo com critérios da Medicina Baseada em Evidências, entendendo-se esta como aquela que integra as melhores evidências de pesquisa em relação à enfermidade do paciente.

O NAT-Jus deverá apresentar trimestralmente ao Comitê Executivo Estadual de Saúde e à Presidência do Tribunal de Justiça o relatório estatístico das demandas atendidas.

Da composição do NAT-Jus

Conforme o estabelecido no Termo de Cooperação Técnica n. 17/2012, firmado entre o Estado do Acre e o Tribunal de Justiça do Estado, o NAT-Jus será coordenado por um magistrado e composto por técnicos da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, com experiência em gestão do Sistema Único de Saúde e funcionará junto à Secretaria de apoio aos órgãos julgadores e administrativos.
Aos profissionais designados para composição é vedado ter relação de qualquer natureza (rendimentos pecuniários de qualquer espécie, prêmios, presentes e assemelhados) com indústria farmacêutica, laboratórios e com o profissional prescritor que possa vir a configurar conflito de interesses.

Nos termos da Portaria, o técnico do NAT-Jus é responsável por esclarecer situação que sugira conflito de interesse decorrente das vedações previstas no caput deste artigo e que surja durante o exercício de sua função, podendo declarar-se suspeito ou impedido em caso concreto.
Em todas as ações judiciais distribuídas perante o Poder Judiciário Estadual, em que se demande prestações de saúde em face do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá haver parecer técnico do NAT-Jus.

As unidades jurisdicionais solicitarão o parecer técnico preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e deverão encaminhar senha para acesso aos autos do processo judicial no sistema de automação judiciária – SAJ.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.