Integrante do B13 acusado de homicídio será julgado pelo Tribunal do Júri

Decisão negou ao réu o direito de apelar em liberdade por continuarem presentes os motivos da prisão preventiva

A Justiça Acreana pronunciou o réu Anacleto dos Santos Moreira ao julgamento pelo júri popular pela suposta prática dos crimes de corrupção de menores, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e participação em organização criminosa (Bonde dos 13).

A decisão, do juiz de Direito Leandro Gross, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou que se encontram presentes, no caso, os pressupostos autorizadores do julgamento pelo Conselho de Sentença.

Também foi negado ao réu o direito de apelar em liberdade por se tratar de “pessoa extremamente perigosa, demonstrando com seu comportamento total desprezo pela vida humana”.

Entenda o caso

Conforme a representação do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado seria integrante da facção criminosa Bonde dos 13 e teria participado do homicídio, a golpes de terçado, de um menor filiado à organização rival Comando Velho.

O crime, de acordo com a denúncia, teria ocorrido no dia 2 de dezembro de 2016, no bairro Belo Jardim, em razão de uma suposta dívida não paga (drogas ilícitas), sendo que também teriam participado da ação um segundo menor (apreendido pela Justiça) e um quinto indivíduo (já falecido).

Ainda segundo o MPAC, a vítima teria sido atraída para a própria execução mediante a falsa promessa de que iria “consumir drogas” na residência do acusado. Após o crime, que teria sido registrado em vídeo pelo réu com o auxílio de um telefone celular, o cadáver da vítima foi desmembrado e enterrado em uma cova rasa cavada nas imediações do local.

Julgamento pelo Júri Popular

Após a análise da denúncia, o juiz de Direito Leandro Gross pronunciou o réu ao julgamento pelos membros do Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri considerando que se encontram presentes, nos autos, os pressupostos autorizadores da decisão.

Nesse sentido, o magistrado considerou que a materialidade (conjunto de provas materiais que permitem aferir a ocorrência de um crime) restou devidamente comprovada em relação a todos os delitos narrados na denúncia, havendo ainda, de maneira semelhante, “indícios suficientes de autoria”.

O titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri também entendeu que, em relação ao crime de homicídio, os jurados deverão analisar ainda as qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, que, caso confirmadas, autorizarão a imposição de pena privativa de liberdade mais gravosa em desfavor do acusado, em hipótese de condenação.

Foi negado ainda ao réu o direito de apelar em liberdade uma vez que permanecem presentes os motivos da custódia preventiva (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal), bem como por ser o acusado “pessoa extremamente perigosa, demonstrando com seu comportamento total desprezo pela vida humana”.

Ainda cabe recurso da decisão junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.

Assessoria | Comunicação TJAC

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