Mensagens e fotos no próprio celular da recorrente confirmaram atuação na ocultação de armas e planejamento de crimes
A Câmara Criminal aumentou a pena imposta a uma mulher de Brasiléia por integrar facção criminosa. A penalidade imposta foi atualizada para 12 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão, mais o pagamento de 415 dias-multa. A decisão foi publicada na edição n.° 8.109 do Diário da Justiça (pág. 20), desta quinta-feira, 1° de outubro.
De acordo com os autos, a mulher foi presa em flagrante junto a outros homens e adolescentes que foram apreendidos em novembro de 2022. A força policial foi deslocada ao local depois de confronto entre grupos rivais. Com a aproximação dos agentes, houve novo confronto armado com troca de tiros e o lançamento de uma granada, que não explodiu devido ao manuseio inadequado. O episódio foi amplamente noticiado, devido à morte de um dos homens durante perseguição.
No recurso, a defesa pediu pela alteração da dosimetria da pena, com intuito de deixá-la mais branda. Outra questão destacada discorreu sobre o apontamento de que a mulher exercia uma posição de liderança, o que foi rebatido com o argumento de insuficiência de provas. Contudo, o colegiado, além de não dar provimento ao pedido recursal, acolheu a pretensão do Ministério Público de agravar a pena.
O relator do processo, desembargador Francisco Djalma, enfatizou que os conteúdos extraídos pela perícia do próprio celular da ré comprovaram a sua participação. A partir dos relatórios e depoimentos, ficou evidente de que ela tinha posição de destaque em razão do vínculo afetivo e criminoso que possuía com um homem que atuava como líder na região (extraditado para a Bolívia em 2023).
As conversas e fotografias demonstraram ainda situações em que ela estava encarregada de ocultar armas, planejar e executar homicídios, assaltos, gerenciar pontos de venda de drogas e coordenar outros integrantes da facção.
Apelação Criminal n. 0000163-02.2025.8.01.0001