Boletim TJ Acre fala sobre cadastramento de entidades para recursos das Penas Pecuniárias

A juíza de Direito, Louise Santana, fala do edital lançado pela Comarca de Capixaba

O Boletim TJ Acre desta sexta-feira, 7, – programa de rádio do TJAC em parceria com o Sistema Público de Comunicação, traz a entrevista especial com a juíza de Direito titular da Comarca de Capixaba, Louise Santana.

A magistrada explicou sobre o edital para cadastramento de entidades e apresentação de projetos aptos a receberem recursos do Fundo das Penas Pecuniárias, lançado pela Comarca co município. O dispositivo criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça, em atenção à Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Podem concorrer entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério do Juízo das Execuções Penais”, explicou.

A juíza destacou ainda que entidades de outros municípios também podem se inscrever, mas todas devem estar regularmente constituídas e previamente cadastradas junto à secretaria da unidade judiciária. Para isso é necessário preencher o formulário, disponível na secretaria da Vara ou no Anexo I do documento publicado na edição nº 6.520 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 182 e 183), de terça-feira, 21 de janeiro.

Somente após o cumprimento dessa etapa, as propostas de projeto poderão ser apresentadas, seguindo o modelo disponível no Anexo II do documento eletrônico.

O prazo para cadastramento e apresentação de projetos vai até o próximo dia 20. Os interessados devem entregar os documentos junto à Vara Única da Comarca, que está localizada no Fórum Juiz de Direito Álvaro de Brito Vianna (Rua Francisco Cordeiro de Andrade, s/nº, bairro Conquista). O horário de funcionamento é das 9h às 18h.

Mais informações podem ser obtidas pelo número (68) 3234-1015 ou pelo e-mail vacri1cp@tjac.jus.br.

A doação de bens, segundo a magistrada, só poderá ocorrer quando a entidade beneficiária demonstrar a real necessidade para a realização dos seus fins e mediante compromisso de não repassá-los a terceiros, sob pena de lei. A análise e seleção dos projetos serão realizadas pelo Juízo das Execuções Penais da Comarca de Capixaba.

Prestação de contas

As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei. A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

Boletim TJ Acre

O Boletim TJ Acre é uma realização do TJAC, em parceria com o Sistema Público de Comunicação. O programa vai ao ar de segunda a sexta, ao meio dia, pela Rádio Aldeia (96.9 FM).

Para acompanhar o programa em tempo real, sintonize ou acesse: www.aldeiafm.ac.gov.br.

Assessoria | Comunicação TJAC

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