Caso Nego Bau: Justiça condena homem por tortura
Na sentença, juiz considerou excesso da culpabilidade do réu pela crueldade do crime, e constrangimento em decorrência das imagens divulgadas.
Na sentença, juiz considerou excesso da culpabilidade do réu pela crueldade do crime, e constrangimento em decorrência das imagens divulgadas.
O autor da ação alegou que está aposentado desde junho de 2016 e desde o ano de 2009 está acometido de neoplasia maligna (câncer de pele) e, em seu contracheque, continua sendo descontado o imposto de renda e a contribuição estadual de inativos
A consumidora pediu ressarcimento do dinheiro perdido e indenização por danos morais, ambos foram negados
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Projeto "Volta às Aulas" é realizado pela Cruz Vermelha Brasileira com financiamento da Embaixada do Reino dos Países Baixos. No Acre, a ação tem a parceria do Poder Judiciário (mais…)
Companheiras de vida há 12 anos, casadas há 9, Bruna e Jorze sentiram que era hora de ter um filho. A chance de serem mães veio com a adoção, um direito garantido pela Justiça (mais…)
Relatórios trazem números de vagas e de adolescentes internados, excessos, taxa de ocupação, além do número de menores em cumprimento e descumprimento do regime de semiliberdade, entre outras informações (mais…)
Os resultados da consulta poderão ser acessados a partir do menu Institucional do portal do STJ, na barra superior do site, opção Consultas Públicas
Patrulha Maria da Penha é realidade hoje nos municípios de Rio Branco, Brasiléia, Tarauacá e Cruzeiro do Sul e, brevemente, irá operar em Sena Madureira e Senador Guiomard.
Juiz de Direito, Danniel Bomfim, é presidente da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, no 1º Grau de Jurisdição (mais…)
A homofobia e transfobia foram equiparados com o crime de racismo, por isso são inafiançáveis e imprescritíveis
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