Artigo da Semana: “Esvaziamento da Lei de Drogas é inconstitucional”
Por João Conrado Blum Júnior*
Em 10 de maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal aplicou mais um golpe letal na Lei 11.343-2006 - a Lei de Drogas. Conforme consta em seu site oficial, a nossa Suprema Corte "concedeu parcialmente Habeas Corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei ...