Artigo da Semana: “A afetividade como fonte de obrigação jurídica”
Por Rodrigo da Cunha Pereira
O Superior Tribunal de Justiça julgou em 24 de abril uma de suas ações mais importantes sob o ponto de vista do alcance social e político. Ele condenou um pai a indenizar sua filha por tê-la abandonado afetivamente. Já tivemos decisões semelhantes nos tribunais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo, e pioneiramente em Minas Gerais, em 2004. Também é inédito o fato de o STJ reposicionar-se sobre a questão, imprimindo-lhe força. Em 2005, ele havia negado pedido semelhante.
A revolução paradigmática desta decisão é que ela absorve de vez ...