Justiça condena empresa de assistência médica e hospital a pagamento de indenização
A juíza Isabelle Santos, respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível (3º JEC) da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido formulado pela autora Samia Patrícia dos Santos Barroso e condenou a empresa Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda. (Ameron) e o Hospital da Criança de Rio Branco (Urgil) ao pagamento de indenização por danos morais em razão da recusa na internação de seu filho, que é conveniado ao plano de saúde Ameron.
De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.180 (fl. 60), de desta terça-feira (17), as empresas deverão pagar ...