Câmara Criminal nega Habeas Corpus a funcionário público acusado de peculato
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre julgou improcedente o pedido de Habeas Corpus (HC) formulado pelo réu Manoel Rodrigues de Farias Neto e manteve a sua prisão preventiva pela suposta prática do crime de peculato.
A decisão (Acórdão nº 16.444) destaca a “contumácia delitiva" do réu e a necessidade de manutenção da Ordem Pública.
Entenda o caso
Manoel Rodrigues de Farias Neto foi preso por ordem do juiz substituto Flávio Mundim, que atendeu a pedido formulado pela Delegacia Geral de Polícia Civil de Jordão.
De acordo com a autoridade policial, as investigações apuraram que ...