Trio é condenado a mais de 140 anos de prisão por roubo em estabelecimento comercial de Rio Branco
Crime teria sido cometido contra oito vítimas mediante grave ameaça e violência exercida com emprego de armas de fogo. (mais…)
Crime teria sido cometido contra oito vítimas mediante grave ameaça e violência exercida com emprego de armas de fogo. (mais…)
Decisão em caráter liminar é do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.
Sentença considera a conduta “extremamente reprovável do acusado, denotando ato de covardia contra a mulher”.
Obra será entregue neste ano com a máxima qualidade, segurança e conforto para os cidadãos, magistrados e servidores.
Segundo a sentença, aqueles que desenvolvem atividades comerciais devem assumir a responsabilidade pelos "riscos de fraude".
Decisão suspendeu em parte efeitos de portaria da Secretaria de Segurança, pois considerou que restringiria indevidamente o exercício da atividade econômica.
Decisão destaca “falha no Edital” de abertura do certame apta a ensejar “prejuízos imensuráveis ao impetrante, bem com dano ao Erário Público”.
Fato aconteceu em julho de 2015 e vitimou João Batista Gomes Asfury, que foi decapitado durante a ação criminosa.
Decisão considera que ato do Fisco estadual caracteriza forma indireta de coerção, “o que é vedado pelo ordenamento jurídico”.
Entendimento é do Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito, o qual também assinala que é facultado ao juiz "dizer se há ou não interesse".