Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determina que candidata aprovada em concurso público seja convocada
Decisão considerou jurisprudência do STF que reconheceu direito líquido e certo de candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas.
Decisão considerou jurisprudência do STF que reconheceu direito líquido e certo de candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas.
Decisão ressalta que a autora não recebeu o comunicado de corte com antecedência mínima de 15 dias, conforme determina a Lei.
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre apreciou caso de sinistro causado por um cavalo solto na BR 364; indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.
Ré foi considerada culpada pelas lesões corporais da menina, e o conjunto probatório angariado aos autos é consistente a ponto de manter um decreto condenatório.
Decisão aponta que menor teria atingido “um patamar extremamente elevado dentro da organização criminosa, acessando via dispositivo eletrônico dados de incontáveis pessoas”. (mais…)
Sentença prolatada pela Vara Criminal da Comarca de Manoel Urbano destaca a necessidade de punir, prevenir e erradicar a violência no lar.
Sentença também condenou outros dois acusados pelas práticas de lesão corporal de natureza grave e resistência.
Iniciativa visa maior integração com os profissionais da Justiça e suas famílias, desenvolvimento de ações de prevenção, promoção à saúde e à qualidade de vida. (mais…)
Criança estaria supostamente sendo exposta a “fumaça expelida pelo uso de entorpecentes” nas dependências de unidade prisional.
Decisão condena falha no serviço bancário por descontar parcelas de empréstimo nos vencimentos da autora mesmo após quitação de débito.