Público infantojuvenil deve ser identificado com pulseiras na Expoacre

Portaria disciplina a permanência de crianças e adolescentes na festa e neste ano traz mudança.

Para garantir a proteção integral do público infantojuvenil e evitar sua exposição em situações de risco, o Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude traz novas implementações na portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2017.

Uma das novidades é a identificação com pulseiras, que tem o objetivo de facilitar o monitoramento dos infantes durante todo o evento. “Há espaços open bar, camarotes e restrições de horário, então a pulseira é uma ferramenta de alerta”, esclareceu o vice-coordenador da Divisão de Proteção do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), Hudson Magalhães, durante coletiva ocorrida na manhã desta terça-feira (4) na sede do Tribunal.

A restrição quanto à faixa etária também mudou, para os shows a idade mínima é 14 anos. E essa permissão tem como requisito o acompanhamento de um responsável. “Ou entra no show acompanhado com os pais e parentes diretos, ou com um responsável munido de autorização judicial. Nunca desacompanhado”, esclarece Magalhães.

A Portaria n° 17/2017 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (30). Ela orienta que o responsável tem a opção de ir até a 2ª Vara da Infância e Juventude, localizada no Fórum da Avenida Ceará, no período da manhã para expedir a autorização judicial ou imprimir o Termo de Responsabilidade, que está disponível aqui, e autenticar em cartório.

Todos os documentos estão disponibilizados em um link especial na página principal do TJAC (veja aqui).

A publicação diferencia a faixa etária para visitação externa, ou seja, no espaço público da feira. No caso, crianças até 12 anos podem permanecer até meia noite se acompanhadas de pais e responsáveis.

Cavalgada

Nesta edição está permitido que crianças e adolescentes participem da Cavalgada desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Contudo, está proibido que estes conduzam veículo automotivo, quadriciclo e triciclo, uma vez que se configura desobediência aos termos da legislação de trânsito vigente.

Outro destaque é que a condução de animais exige a supervisão de um adulto responsável.

Fiscalização

A fiscalização será mais rígida neste ano. Então, o juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária, enfatizou na publicação que todos os menores devem estar munidos com documentos pessoais de identificação com fotografia.

As carteiras estudantis apenas terão validade para os fins de identificação pessoal se apresentadas conjuntamente com cópia autenticada da Certidão de Nascimento.

O dispositivo reiterou ainda a responsabilidade dos organizadores na conferência de dados, fiscalização e disponibilidade de acesso exclusivo para a entrada de adolescentes com seus pais, parentes ou responsáveis.

Responsabilização

As equipes de proteção e autoridades públicas iniciam suas atividades no evento a partir das 23h, momento em que inicia o contato com as famílias avisando sobre as restrições expressas na publicação. A partir da meia noite, a vigilância já determina o cumprimento da norma. Por fim, o terceiro turno realiza as autuações.

Os pais, parentes ou responsáveis podem ser responsabilizados na esfera civil, administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor, bem como por toda e qualquer situação de risco e vulnerabilidade sofrida pela criança e pelo adolescente sob sua guarda ou responsabilidade.

Bem como, proprietários ou responsáveis por bares, locais de dança, clubes, empreendedores e organizadores que deixarem de observar o disposto na Portaria, além de eventuais sanções, ficarão sujeitos à multa de três a 20 salários mínimos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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