Medidas da Justiça valem durante a programação do evento, de 24 a 27 de setembro, em Sena Madureira
A Justiça do Acre estabeleceu regras específicas para a realização da ExpoSena 2026, que será realizada de 24 a 27 de setembro, em Sena Madureira. As medidas abrangem a proteção de crianças e adolescentes e a definição de áreas de exclusão para pessoas submetidas a monitoramento eletrônico.
As determinações estão previstas em duas portarias publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 23, e têm caráter preventivo, com o objetivo de contribuir para a segurança de participantes, moradores e demais pessoas durante o evento.
Regras para crianças e adolescentes
A Portaria nº 4.121/2026, assinada pelo juiz de direito Caique Cirano di Paula, da Vara da Infância e da Juventude de Sena Madureira, disciplina a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no Parque de Exposições, nos shows e nas demais atividades da ExpoSena.
Crianças e adolescentes menores de 14 anos não poderão permanecer no local, após as 22h, desacompanhados dos pais ou responsáveis legais.
A portaria também prevê uma possibilidade específica para adolescentes de 14 a 17 anos permanecerem no evento até o encerramento desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, desde que estejam acompanhados por um responsável maior de idade, também devidamente identificado.
Crianças e adolescentes deverão portar certidão de nascimento ou carteira de identidade. Pais e responsáveis deverão apresentar carteira de identidade ou de habilitação. A norma considera como responsáveis pai, mãe, tutor ou guardião e, ainda, irmãos e tios maiores de 18 anos, desde que comprovem o vínculo ou a condição de responsável por meio de documento oficial.
A portaria proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e cigarros por menores de 18 anos, mesmo quando acompanhados dos pais ou responsáveis. Também é proibida a condução de veículos automotores, quadriciclos e triciclos por crianças e adolescentes durante a ExpoSena.
Outro ponto previsto é a proibição de menores de 16 anos exercerem qualquer atividade remunerada durante o evento, salvo nas hipóteses de autorização judicial.
Em situações de risco ou de descumprimento das regras, crianças e adolescentes deverão ser entregues aos pais ou responsáveis. Quando não estiverem acompanhados, deverão ser encaminhados ao Espaço Institucional de Apoio do Evento, onde será realizado o atendimento e a liberação ocorrerá mediante o comparecimento dos responsáveis ou assinatura de termo de entrega.
A portaria também estabelece que proprietários ou responsáveis por bares, shows, locais de dança, clubes, comitivas, vendedores ambulantes e organizadores que descumprirem as determinações poderão ficar sujeitos a multas de três a 20 salários-mínimos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.
Área de exclusão para pessoas monitoradas
Já a Portaria nº 4.069/2026, assinada pelo juiz de direito Eder Jacoboski Viegas, da Vara Criminal de Sena Madureira, estabelece regras de circulação para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto, estão em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica ou cumprem medidas protetivas de urgência.
Durante os dias 24 a 27 de setembro, será considerada área de exclusão a região nas imediações da Rua Virgulino de Alencar, no bairro Pista, área de maior concentração da ExpoSena, e suas adjacências, em um raio de 600 metros.
Em linguagem simples, a determinação estabelece que essas pessoas não poderão se aproximar da área do evento e deverão manter distância mínima de 600 metros, equivalente a aproximadamente seis quarteirões. Também integram as áreas de exclusão bares, boates, botequins, prostíbulos, locais e eventos com aglomeração de pessoas, conforme as condições estabelecidas na portaria.
A medida vale durante todo o período do evento.
Há uma exceção para pessoas monitoradas que tenham residência localizada dentro do raio de 600 metros da ExpoSena. Nesses casos, deverão permanecer em suas residências no período noturno, das 16h às 6h do dia seguinte, e comunicar imediatamente à Central de Monitoramento o endereço e apresentar comprovante de residência atualizado. Durante o dia, das 6h às 18h, deverão seguir as restrições gerais e evitar circular pela área de exclusão.
Monitoramento e cumprimento das determinações
A portaria determina que eventuais abordagens de pessoas monitoradas sejam realizadas de forma individualizada, seguindo as diretrizes da Resolução nº 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece procedimentos para o acompanhamento do monitoramento eletrônico.
O documento prevê que, em caso de violação de áreas de inclusão ou exclusão, sejam adotados procedimentos como o registro da ocorrência, envio de alertas ao equipamento eletrônico e contatos com a pessoa monitorada para orientá-la a retornar às áreas permitidas.
Quem necessitar de autorização para trabalhar durante o período da ExpoSena deverá fazer o requerimento diretamente à Direção da Unidade de Monitoramento Eletrônico de Pessoas (UMEP), sujeito à comprovação e confirmação pela Central de Monitoramento.