Portaria disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes no Festival do Açaí

Medidas visam garantir a segurança e a integridade física de crianças e adolescentes nos eventos

O Juízo da Vara Única de Feijó tornou pública a Portaria n.° 3448/2026, que regulamenta o acesso e permanência de crianças e adolescentes no 27º Festival do Açaí e na 11ª Feira do Açaí, realizados no período de 21 a 23 de agosto no Parque Buritizal.

As regras definidas foram:

Estão proibidos o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com até 11 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsáveis, após as 20 horas, no local do evento. É permitido, em caráter especial, que esses permaneçam até a meia-noite, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

Estão proibidos o acesso e a permanência de adolescentes de 12 até 17 anos, que estejam desacompanhados dos pais ou responsáveis, a partir das 22 horas, no local do evento. Contudo, é permitido que permaneçam nas dependências do XXVII Festival do Açaí – 11ª Feira do Açaí 2026, após as 22 horas até o término do evento, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

Todos deverão estar portando documento de identidade, ficando os organizadores incumbidos pela fiscalização.

 

Outros alertas

A portaria determinou ainda a proibição de comercialização, distribuição e consumo de bebidas em geral, em garrafas, invólucros, copos ou utensílios de vidro no 27º Festival do Açaí e 11ª Feira do Açaí 2026.

Mesmo sendo de conhecimento comum, vale relembrar que é terminantemente proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica aos menores de 18 anos de idade. Em caso de dúvidas, cabe aos comerciantes exigir a identidade.

A íntegra da portaria está disponível na edição n.° 8079 do Diário da Justiça (pags. 34 e 35), desta quarta-feira, 19.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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