Servidora deve ser indenizada em R$ 10 mil após portão desabar sobre ela em hospital

2ª Câmara Cível considerou que houve negligência do Estado na manutenção da unidade hospitalar

Uma auxiliar de enfermagem de um hospital público deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais após o portão da unidade desabar sobre ela. O acidente causou fraturas na perna, no ombro direito e na cabeça. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que considerou o Estado responsável pelo ocorrido.

Conforme os autos, o caso aconteceu em abril de 2024. Ao fim do plantão, a servidora se dirigia à saída quando, de repente, o portão caiu sobre ela. A mulher foi socorrida pela equipe do hospital; no entanto, segundo a vítima, o atendimento teria sido superficial, tendo o médico solicitado apenas tomografia de crânio e negligenciado outras lesões aparentes.

Em razão disso, a mulher ingressou na Justiça. Ela argumentou que o acidente agravou uma lesão preexistente no ombro direito, o que resultou em limitação funcional e dificuldades nas atividades diárias. Também alegou ter sido vítima de negligência do Estado, tanto pela falta de manutenção e segurança das instalações hospitalares quanto pelo atendimento médico recebido.

O juízo de primeira instância julgou procedentes os pedidos da servidora e condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformado, o ente público recorreu da decisão. Sustentou não haver comprovação da relação entre a conduta estatal e a queda do portão, além de defender que o atendimento médico prestado foi adequado.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, entendeu que a queda de um portão sobre a servidora, em uma unidade hospitalar pública, evidencia a omissão do Estado no dever de garantir a manutenção e a segurança de suas instalações. Segundo o magistrado, a falta de conservação adequada foi a causa direta do acidente.

“A queda de um portão não é um evento imprevisível, mas sim uma consequência direta da falta de manutenção adequada. […] Quanto ao dano moral, este é evidente. A parte apelada sofreu lesões físicas, passou por momentos de dor, angústia e incerteza, sendo submetida a exames e tratamentos médicos”, proferiu o relator em seu voto.

A 2ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, a decisão de primeiro grau. O acórdão está disponível na edição nº 7.999 do Diário da Justiça (p. 16), desta segunda-feira, 20 de abril.

Apelação Cível n. 0700550-73.2025.8.01.0001

 

 

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William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC