TJAC mantém decisão que obriga melhorias em unidade de segurança pública em Cruzeiro do Sul

Decisão unânime mantém exigência de plano de ação e reparos emergências em unidade

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, negar recurso do ente público e manter a determinação judicial que obriga a adoção de medidas emergenciais e a elaboração de um plano de ação para melhorar as condições de unidade da Polícia Militar, em Cruzeiro do Sul.

Conforme os autos, a decisão tem origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre, que apontou graves problemas estruturais na unidade, incluindo riscos à integridade física dos servidores, condições sanitárias precárias e ausência de condições mínimas adequadas de segurança, caracterizando situação de perigo diante das deficiências estruturais do local. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

Diante disso, a decisão de primeiro grau determinou que o ente apresentasse, no prazo de 30 dias, um plano detalhado contendo diagnóstico da situação, medidas administrativas a serem adotadas, previsão técnico-orçamentária e cronograma de execução. Também foi ordenada a adoção imediata de providências emergenciais, como reparos elétricos, hidráulicos e estruturais, além de ações de higiene e segurança.

No recurso, o ente alegou que não poderia ser responsabilizado pelas obras, uma vez que o imóvel pertence ao Município de Cruzeiro do Sul e estaria apenas cedido de forma precária. Sustentou ainda que a decisão judicial interferiria indevidamente na gestão administrativa e que os prazos estabelecidos seriam inexequíveis. Outro ponto levantado foi a possibilidade de realocação dos policiais para outro batalhão como solução imediata.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luís Camolez, ressaltou: “O Estado detém responsabilidade constitucional pela organização e manutenção da segurança pública, o que inclui o dever de assegurar instalações adequadas ao funcionamento de suas unidades”.

O magistrado também destacou que a decisão não impôs uma solução específica, mas apenas determinou a apresentação de um plano de ação, preservando a liberdade administrativa do gestor público, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a intervenção judicial em políticas públicas.

Processo nº 1002613-98.2025.8.01.0000

 

 

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Bruna Feitosa - estagiária sob supervisão | Comunicação TJAC